Justiça
Publicado em 01/06/2024, às 18h03 Cadastrado por Marco Dias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 2.581/2023, que estabelece a fraude contábil como crime, criando mecanismos para incentivar a denúncia de irregularidades no mercado financeiro.
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O texto aprovado pela CCJ define como crime a manipulação de informações contábeis de empresas, a inserção de operações inexistentes nos balanços e a destruição ou falsificação de documentos contábeis com o objetivo de atrapalhar auditorias.
O projeto também pune quem induzir investidores a erro, divulgando informações falsas ou omitindo dados relevantes. As penas para esses crimes variam de 6 a 8 anos de reclusão, podendo ser dobradas em caso de prejuízos maiores.
Uma das principais novidades do PL é a criação de um sistema de recompensas para incentivar a denúncia de crimes no mercado financeiro.
Informantes que fornecerem informações inéditas que resultem na apuração bem-sucedida de irregularidades poderão receber valores entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos recursos recuperados ou do valor do produto do crime.
De autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil-TO), o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovado na Câmara, ainda precisará ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor.
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