Justiça

Advogado pode ter OAB suspensa por apropriação de valores de cliente

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Empresa busca reaver apropriação de valores indevidos pelo advogado Marco Antônio Nehrebecki Junior  |   Bnews - Divulgação Repridução/Pixabay

Publicado em 25/11/2022, às 15h29   Cadastrado por Lorena Abreu


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As relações entre advogado e cliente se baseiam na confiança recíproca, de forma pacífica e cordial, em razão do interesse comum, devendo o procurador, por força do Código de Ética e do Estatuto Profissional, agir sempre com respeito e de forma que honre a classe, a fim de preservar a ética do trabalho exercido.

Assim, de acordo com informações do site Direito News, a extinta empresa Rialto Construtora, por meio de seu sócio Fernando Cesar Lopes Papi, busca reaver mais de R$ 700 mil que foram indevidamente apropriados por seu antigo procurador o Marco Antônio Nehrebecki Junior, advogado devidamente inscrito na OAB/SP sob o nº 218.616, em um processo civil, que já se encontra na fase expropriatória, com penhoras já realizadas em nome do devedor que tenta, de todo modo, se esquivar da obrigação, dificultando o acesso ao seu patrimônio.

Segundo relatos do processo, o requerente Fernando era credor de uma empresa telefônica, o qual realizou o pagamento, que foi integralmente levantado pelo advogado. Este alega que, ao consultar o processo, tomou conhecimento de que os valores tinham sido resgatados, ocasião em que entrou em contato com o advogado que confirmou o ato praticado, afirmando não ter como devolver referida quantia.

A história se agrava, diante do fato de que, para se defender, o profissional relatou que a sua própria mãe tinha usado o dinheiro recebido, a fim de se esquivar de sua obrigação, o que apenas complicou a situação, já que a mesma também pode ser responsabilizada, conduta totalmente reprovável que foi reconhecida, inclusive, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Após passado um ano sem receber o valor indevidamente apropriado, o autor da ação, em razão do desespero enfrentado, desenvolveu grave crise psicológica, necessitando ser submetido a tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos para conter crises, doença a qual, lhe levou a depreciar seu patrimônio remanescente, o que demonstra a gravidade da conduta e os efeitos perversos do ato praticado, que mesmo cometido a três anos atrás, ainda não foi solucionado, já que ainda não foi encontrado patrimônio capaz de suportar a dívida.

Em relação ao ato criminoso cometido, o advogado foi acusado criminalmente por apropriação indébita em processo criminal e, após sua condenação, poderá ser condenado a uma pena de até seis anos de reclusão, em virtude da apropriação em razão de sua profissão.

Em relação à pena disciplinar, foi instaurado procedimento ético junto ao Conselho de Classe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), devendo o advogado ter sua conduta apurada com os conselheiros, que podem aplicar a pena de suspensão/exclusão da habilitação à advocacia, com pagamento de multa e devolução dos valores apropriados.

Nesse caso é comumente aplicada uma pena de suspensão, que pode chegar até doze meses, ressalvando que, em todos os casos, tal pena só finaliza após a devolução integral dos valores apropriados.

Em alguns casos mais complexos, em que se é estipulado uma pena mais grave, a própria prisão, aliado a conduta rotineira do advogado pode representar ato contrário à dignidade da advocacia, atingindo a imagem de todos os profissionais que atuam seguindo preceitos éticos, ocasião em que este poderá, inclusive, ter sua exclusão dos quadros da OAB.

No entanto, nessas situações, a própria justiça é morosa, a considerar que mesmo tendo sido o ato praticado há mais de três anos, o processo ético disciplinar da OAB ainda não foi julgado, de forma que o advogado ainda tem sua licença para advogar ativa (possibilitando fazer novas vítimas), ao passo que a denúncia criminal ainda se encontra sob o poder da autoridade policial para finalização da fase investigatória.

Nesse sentido, considerando que apesar de a apropriação indevida ter sido praticada em outubro de 2019, até o momento não houve qualquer punição aplicada, a não ser as tentativas de penhora. Há, assim, um incentivo ao cometimento de novas apropriações, já que a sensação de impunidade é inequívoca.

Portanto, cabe não só aos órgãos fiscalizadores a tomada de medidas para fins de prevenção e punição célere de atos como estes, mas também de toda a comunidade de advogados a repreensão destas condutas, a fim de preservar a imagem de toda a classe.

Classificação Indicativa: Livre

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