Justiça

"Texto mal redigido", diz juiz sobre petição de advogado e oficia a OAB

Agência Brasil
A ação foi julgada extinta sem mérito  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 30/03/2022, às 14h29   Redação


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Ao analisar uma petição, o juiz de Direito, Thiago Zampieri da Costa, critica texto do advogado afirmando ser mal redigido e sem fundamentação jurídica. Para o magistrado, os erros de concordância verbal da peça também depõem contra o autor demonstrando “falta de conhecimento da língua portuguesa”. Diante dos fatos, o Juiz julgou extinta sem resolução do mérito e ainda entendeu que tal situação deveria ser oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o portal de notícias Migalhas, a ação era contra uma companhia aérea e o autor, que não realizou a viagem por conta da pandemia, solicitava a remarcação das passagens assim como o ressarcimento dos valores pagos. Em análise dos autos, o juiz percebeu que a companhia havia feito o reembolso ao autor por meio de cartão de crédito e dessa forma não haveria o que ser remarcado.

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No entendimento do magistrado, o advogado agiu com litigância de má-fé, ao passo que alterou a verdade dos fatos, deixando de informar que o reembolso foi efetivado. "Mas não é só, visou conseguir objetivo ilegal, qual seja, enriquecer-se ilicitamente”, disse o juiz.

Sobre os erros de português encontrados na petição, o magistrado, disse que a peça é "ruim e nada inteligível", e faltou zelo por parte do advogado, visto que o documento sequer foi formatado. Para fundamentar sua argumentação, o juiz elencou os problemas visualizados: i) há aparente pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas o pedido não consta da fundamentação; ii) promoveu a ação pelo procedimento comum, mas pugnou pela aplicação do procedimento pelos Juizados Especiais; iii) não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal.

"Em síntese, o causídico não sabe escrever, não conhece mínimas regras do idioma português. Sua petição é ruim e nada inteligível. Com relação à fundamentação, tem-se que não há fundamento jurídica do pedido, mas apenas a compilação de artigos de lei, sem a devida correlação com o caso. (...) Certamente não é o advogado subscritor da petição inicial aquele conclamado pelo art. 133 da Constituição."

Em sua decisão, o juiz determinou ciência à OAB e julgou extinto o processo, sem análise de mérito. Caberá a parte autora arcar com as custas e despesas processuais, honorários, e multa por litigância de má-fé. Além disso, no mesmo documento,  faz elogio à defesa feita pela parte contrária.

"Ab initio , tenho por imprescindível elogiar a excelente peça defensiva apresentada pela banca LBCA Advogados (fls. 47/64), com argumentos contundentes, objetivos e claros, defendendo com precisão cirúrgica seu cliente, fazendo jus ao importante status da advocacia conferido pelo artigo 133 da Constituição Federal."

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