Justiça

TCM divulga parecer sobre o piso salarial dos professores

Divulgação
No entendimento do órgão, piso do magistério é salário base e reajuste igual não precisa ser dado às demais faixas salarias  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 30/03/2022, às 13h03   Redação


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) publicou nesta quarta-feira (30) o parecer sobre o reajuste do piso salarial do magistério, em resposta à consulta realizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB). No texto da publicação, o órgão diz que o percentual de 33,24% deve ser aplicado para alcançar o salário base de R$3.845,63 por 40 horas semanais. Sendo assim, as prefeituras têm que acatar o valor do piso mínimo sem a obrigação de conceder aumento, nas mesmas proporções, às demais faixas salariais dos professores.

O reajuste dos professores foi tema de debate na Reunião de Prefeitos realizada em janeiro deste ano pela UPB e por conta das dúvidas, a Câmara de Tributos e Controle, instalada no órgão visitou por diversas vezes o TCM/BA para solicitar um posicionamento do Tribunal, que pudesse orientar a decisão dos municípios, com base legal. Segundo o TCM, esse parecer reafirma a orientação dada pela UPB, desde a publicação da portaria ministerial, no dia 4 de fevereiro deste ano.

Leia mais:

ViaBahia anuncia redução no valor da tarifa em pedágios das BRs 324 e 116 após liminar da ANTT

Moraes volta a determinar que deputado use tornozeleira eletrônica

Juiz da Bahia é acusado por fraudar produtividade

Veja o resumo das principais orientações do Parecer do TCM sobre o piso dos professores:

01 - O valor de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) deve ser atendido pelos municípios como piso salarial para professor com 40hs;

02 – O “posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF, no sentido de que o piso previsto na Lei Federal não implica “em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”.

03 - É necessário publicar lei municipal para a determinação do piso e qualquer alteração remuneratória;

Siga o BNews no Google Notícias e receba os principais destaques do dia em primeira mão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp