Justiça

Advogada explica como ficam as redes sociais após a morte do titular

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Não há legislação específica e nem existe consenso do Judiciário sobre plataformas digitais após morte do titular da conta  |   Bnews - Divulgação Repridução/Pixabay

Publicado em 27/02/2023, às 20h52 - Atualizado às 20h53   Cadastrado por Lorena Abreu



Ao usar um computador, um smartphone, ao criar uma conta para uso dos mais diversos serviços de internet e deixar registrado na nuvem uma série de dados, as pessoas estão construindo, de forma muito natural e impensada, o seu patrimônio digital.

"Os bens digitais são classificados como tudo aquilo que pode ser processado em dispositivos eletrônicos e armazenados em servidores físicos ou na nuvem. São as contas em redes sociais e aplicativos, moedas digitais, fotos, vídeos, áudio, arquivos de texto, e-mails, e-books, jogos online, assinaturas digitais, criptoativos, enfim, é o próprio conteúdo armazenado", esclarece a advogada especialista em Direito Civil, Adriana Caldeira.

Segundo a especialista, ao longo de uma vida, as pessoas deixam armazenadas uma série de bens imateriais das mais diversas formas possíveis no meio digital. "Mas ainda não se pensa nisso como um patrimônio que pode vir a ser requerido como herança digital, e aqui reside uma série de situações que vão parar na Justiça e causam muitos problemas a familiares após morte de um ente querido", disse Adriana.

Com informações do site Migalhas, não há uma legislação específica nessa área e também não existe consenso do Judiciário sobre plataformas digitais, de acordo com Adriana. "Contudo, todas as pessoas estão conectadas de algum modo, o que suscita diversos questionamentos: Como a herança digital pode ser automaticamente transferida para seus herdeiros? Eles terão acesso às contas pessoais de redes sociais e ativos digitais? De que forma se dará esse acesso? Diante dessas indagações - e de muitas outras - a natureza jurídica da herança digital começou a ser balizada nos Direitos da Personalidade, que são prerrogativas irrenunciáveis e intransmissíveis de todo ser humano", acrescenta a especialista.

Como patrimônio fica entendido o conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas ou para empresas. Já o patrimônio digital é constituído por bens incorpóreos (imateriais) existentes no meio digital.

O Direito da Personalidade tem sido um dos pontos analisados pela Justiça. Esse direito diz respeito à questão da privacidade da pessoa falecida, já que contas de e-mail ou celular podem conter informações privadas de anos da sua vida e tem sido o basilar para julgamentos dessa natureza.

Porém, as redes sociais apresentam um caráter distinto e possuem os próprios termos e condições de uso, que contemplam o que deve ser feito com o perfil em caso de morte. "Geralmente há dois caminhos a seguir: o primeiro é o/a dono/a do perfil optar por manter sua conta em forma de memorial e o segundo momento é ativar, ainda em vida, o comando de exclusão do perfil em caso de falecimento", explica.

No caso de figura pública, faz sentido passar aos herdeiros, até porque a mesma poderá ser utilizada para memória do artista ou influenciador entre seus seguidores. O Judiciário tem analisado os processos caso a caso, de acordo com suas peculiaridades concretas, caso não haja consenso. 

"É possível que representantes legais, nomeados em vida pela pessoa e que sejam maiores de 18 anos, possam se tornar administradores do perfil e dar continuidade a ele mediante algumas regras a serem definidas", esclarece.

De acordo com a advogada, o alerta que fica é sobre pensar o patrimônio digital e deixar claro, para familiares e amigos próximos, o que deseja após a morte. A questão sucessória é importante porque atinge afetivamente os entes e a sua imagem também.

Classificação Indicativa: Livre

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