Justiça

Além de golpista de créditos podres, Daniel Vorcaro também seria cafetão?

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Advogado explica se avião fretado por Vorcaro para garotas de programa pode enquadrá-lo por crime de cafetinagem  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 17/06/2026, às 18h47



O empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, preso durante as investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura crimes contra o sistema bancário e fraudes, parece que diversificou as suas atividades e teria fortes esquemas de cafetinagem.

De acordo com o portal O Brasilianista, a última operação divulgada pela PF expôs conversas de Vorcaro com Leo Serrano Giunchetti, um de seus operadores, solicitando um “avião para as kengas” após a confirmação da presença de políticos em um voo. O advogado criminalista e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP, Welington Arruda, comenta que, em um primeiro momento, não é possível comprovar o crime de rufianismo, ou seja, cafetinagem, sem analisar o contexto geral.

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“A investigação precisa dizer primeiro se o ato aconteceu, porque se não aconteceu, em tese seriam atos preparatórios e, em atos preparatórios, não há crime. Depois, precisa dizer se houve organização disso, se houve pagamento pelo trabalho, se alguém lucrou com os negócios, se efetivamente as pessoas foram lá para esta finalidade. Se isto ficar comprovado então sim, a gente estaria diante de um crime de facilitação”.

O especialista confirma que, apenas com as informações atuais e o diálogo divulgado pela PF, não há crime. Ainda é necessário identificar se o fato ocorreu, se as mulheres foram aliciadas e alguém teve um lucro com isso.

O advogado criminalista Vicente Bomfim esclarece que não é possível, neste momento, configurar o crime de cafetinagem, visto que falta a explicitação de que houve o lucro direto da prostituição. “Hoje é o que a jurisprudência majoritária exige para a configuração deste crime”.

De acordo com o especialista, como as informações da PF abordam transporte, hospedagem e presença destas mulheres em eventos, e de não deixa claro se houve prostituição e lucro, o crime que mais se aproxima da conduta é o de favorecimento à prostituição.

“Nesta situação, não é necessário o benefício direto para o crime, apenas que a pessoa facilite a prática da prostituição”, explica. “No caso, organizar o evento e disponibilizar estas mulheres, ele [Vorcaro] estaria facilitando que elas praticassem a prostituição no local”.

O crime de rufianismo consta no Art. 230 do Código Penal, e explicita “Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. Confira a matéria completa no site O Brasilianista, parceiro do Bnews.

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