Justiça
Uma gata foi incluída como coautora em uma ação judicial que analisa maus-tratos supostamente ocorridos durante procedimento cirúrgico em clínica veterinária. No caso em questão, o juiz da 2ª Vara Cível de Santa Maria (SC), Direito Regis Adil Bertolini, entendeu que os animais podem ser sujeitos de direitos, e, portanto, integrar o polo ativo de uma ação. As informações são do portal Migalhas.
Pode parecer curioso, mas o magistrado analisou precedentes da Justiça sobre o tema, quando, no pedido formulado pela tutora do animal, a mesma solicitou o reconhecimento da felina como parte no processo.
Bertolini admitiu que o tema ainda é controverso no país, mas que a jurisprudência dos tribunais vem progressivamente reconhecendo essa possibilidade. Assim, concluiu que a gata poderá integrar o polo ativo e ser representada, no processo, por sua tutora.
Mas, alguns pontos devem ser levados em consideração. Ou seja, os animais não possuem capacidade de postular em juízo e para que seus direitos sejam assegurados, é necessário que sejam representados por quem detém essa capacidade, como o MP, a Defensoria Pública ou seus tutores, que devem outorgar mandato a um advogado.
Os animais também não possuem a capacidade de estar em juízo e dependem da atuação de seus representantes, já que não podem agir de forma autônoma em processos judiciais. Mas, algumas decisões judiciais já admitiram que os animais sejam formalmente reconhecidos como autores ou coautores em processos relacionados aos seus direitos.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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