Justiça
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Rotondano, oficializou regras de conduta para disciplinar a relação entre agentes públicos da corte e empresas privadas em licitações e contratos administrativos. O foco principal do regulamento é combater práticas de corrupção, conflitos de interesse e vazamento de informações privilegiadas nas compras públicas.
A medida surge em conformidade com as exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as diretrizes da nova Lei de Licitações. O texto alcança desde magistrados, servidores efetivos e comissionados até estagiários e terceirizados envolvidos na fiscalização e planejamento de serviços.
O endurecimento do controle ocorre em um momento do TJBA, marcado por investigações internas envolvendo justamente a gestão de contratos. Recentemente, coordenadores do tribunal foram exonerados pela Presidência após uma sindicância apurar o desvio de mão de obra de um contrato público. A suspeita é de que trabalhadores terceirizados vinculados ao TJBA tenham sido utilizados de forma irregular para reformar uma academia de luxo em Salvador.
Outro fato foi a licitação milionária para a construção do novo Fórum Criminal, que chegou a ser suspensa pelo CNJ devido a questionamentos técnicos no certame, envolvendo o mesmo servidor que foi exonerado por desvio de mão de obra e favorecimento de uma empresa na qual ele era identificado como sócio. Diante desse cenário, o novo decreto detalha condutas estritamente proibidas na rotina da administração.
Segundo o texto, agentes públicos estão proibidos de receber qualquer tipo de vantagem econômica, dinheiro, comissões, bens móveis, imóveis ou presentes de pessoas ou empresas que possuam interesse direto ou indireto nos resultados de uma contratação. O regulamento também reforça a proibição do vazamento de fatos sigilosos ou informações privilegiadas que possam beneficiar os participantes.
Da mesma forma, são proibidas manobras para modificar ou prorrogar contratos sem autorização legal , além da inclusão de preferências ou distinções indevidas que quebrem a imparcialidade das disputas. Sobre as cortesias, o tribunal proibiu o recebimento de presentes, abrindo exceção apenas para brindes de valor comercial irrelevante distribuídos como propaganda habitual.
Para blindar as negociações de bastidores e evitar acertos informais, o TJBA estabeleceu salvaguardas para contatos com fornecedores. Qualquer interação deve ocorrer por canais oficiais, como e-mail institucional e registro em agendas públicas do órgão. Acordos ou definições feitas por telefone precisam ser formalizados por escrito e anexados imediatamente aos autos do processo de contratação.
Caso seja necessária uma reunião externa, o regulamento determina que o encontro ocorra preferencialmente em horário comercial e conte com a presença de, no mínimo, dois agentes públicos da corte. O tribunal adota também o Princípio da Segregação de Funções, que impede que o mesmo servidor atue simultaneamente em etapas distintas e suscetíveis a riscos no mesmo processo, dificultando a ocultação de falhas ou fraudes.
As punições previstas para quem descumprir as regras são severas e atingem os dois lados da relação contratual. No caso de funcionários do tribunal, as irregularidades serão apuradas por meio de processo administrativo disciplinar (PAD), sujeitando o infrator a sanções legais que incluem a demissão e perda do cargo público. Já para as empresas privadas e prestadores de serviços que tentarem burlar a norma, as punições seguem os rigores da Lei de Licitações e da Lei Anticorrupção.
As sanções administrativas englobam multas pesadas, rescisão imediata dos contratos vigentes, impedimento de licitar com o Estado e a declaração de inidoneidade, medida que bloqueia a empresa de firmar novos negócios com qualquer órgão público. Denúncias sobre violações do decreto podem ser feitas por servidores ou cidadãos através das Corregedorias, Ouvidoria e Controladoria do Judiciário.
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