Justiça

Artigo: Contratações públicas sustentáveis e inclusivas: o desafio de transformar a lei em prática

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Entenda como a Lei nº 14.133/2021 promove práticas sustentáveis e sociais nas contratações públicas  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação

Publicado em 14/11/2025, às 10h45   Eliene Neiva



A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe um olhar inovador sobre as contratações públicas, ao integrar, de forma expressa, princípios de sustentabilidade, inclusão e responsabilidade social. Não se trata mais apenas de escolher a proposta mais vantajosa em termos financeiros, mas de avaliar o impacto que cada contratação gera na sociedade e no meio ambiente. Esse é um avanço significativo para um país que movimenta bilhões de reais anualmente por meio das compras públicas.

Contudo, o desafio está justamente em transformar o que está previsto na lei em realidade prática. Muitas vezes, a sustentabilidade e a inclusão social acabam ficando restritas ao texto normativo, sem se refletirem nos editais e contratos. Isso ocorre, por exemplo, quando gestores deixam de inserir critérios ambientais ou sociais por desconhecimento técnico, receio de questionamentos nos órgãos de controle ou simplesmente por falta de estrutura para implementar políticas públicas de compras sustentáveis.

Quando essas diretrizes não são observadas, o resultado é um ciclo que se repete: contratações que não geram desenvolvimento local, fornecedores que não são estimulados a adotar práticas sustentáveis e recursos públicos que deixam de cumprir seu papel transformador. É o caso, por exemplo, de licitações de serviços de limpeza ou alimentação escolar que poderiam priorizar cooperativas locais, pequenas empresas sustentáveis ou produtores da agricultura familiar, mas que, na prática, continuam sendo direcionadas a grandes grupos, sem qualquer impacto social positivo para a comunidade.

Outro exemplo comum está nas contratações de obras públicas, em que critérios de sustentabilidade, como o uso de materiais de baixo impacto ambiental, eficiência energética ou gestão de resíduos, ainda são pouco aplicados. O mesmo vale para a promoção da inclusão: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a capacitação de jovens aprendizes e a contratação de empreendimentos liderados por mulheres ou pessoas negras são possibilidades previstas em lei, mas raramente utilizadas de forma efetiva.

Avançar nesse cenário exige planejamento, capacitação e coragem institucional. Os gestores precisam entender que a sustentabilidade não é um “custo adicional”, mas um investimento estratégico. Uma licitação que valoriza práticas responsáveis gera economia a longo prazo, melhora a imagem da administração pública e fortalece políticas de desenvolvimento humano. Mais que cumprir uma exigência legal, é uma forma de transformar o poder de compra do Estado em instrumento de justiça social.

A aplicação plena da Lei nº 14.133/2021 depende de uma mudança de mentalidade: sair do campo da burocracia e compreender que cada contrato é, na verdade, uma oportunidade de construir um país mais ético, inclusivo e sustentável. Quando o gestor público adota esse olhar, ele não apenas executa uma norma, ele faz política pública com propósito, impacto e humanidade.

Eliene Neiva
Advogada especialista em Direito Público e consultora de licitações

Classificação Indicativa: Livre

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