Justiça

ARTIGO: A ilegalidade das tarifas americanas e o caos no comércio mundial

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As tarifas de importação, também conhecidas como direitos aduaneiros, são impostos aplicados sobre bens estrangeiros que entram em um país  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação

Publicado em 10/03/2025, às 16h27   Zilan Costa e Silva



As tarifas de importação, também conhecidas como direitos aduaneiros, são impostos aplicados sobre bens estrangeiros que entram em um país. Os Estados Unidos, historicamente, já se utilizaram de tarifas como ferramenta para proteger suas indústrias nascentes e gerar receita para o governo federal. Desde a Tarifa de 1789, sancionada pelo presidente George Washington, até políticas protecionistas do século XIX e XX, as tarifas desempenharam um papel fundamental na política econômica americana. No entanto, a Constituição dos Estados Unidos impõe limites claros sobre como e por quem essas tarifas podem ser implementadas.

A Constituição dos Estados Unidos estabelece, em seu Artigo I, Seção 8, Cláusula 1, que:

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"O Congresso terá o poder de estabelecer e cobrar impostos, taxas, tributos e tarifas, para pagar as dívidas e prover a defesa comum e o bem-estar geral dos Estados Unidos; mas todos os tributos, taxas e tarifas serão uniformes em todos os Estados Unidos."

Esse dispositivo deixa claro que o poder de impor tarifas pertence, primariamente, ao Congresso, e não ao presidente. Além disso, a Cláusula do Comércio (Artigo I, Seção 8, Cláusula 3) dá ao Congresso a autoridade exclusiva para:

"Regular o comércio com nações estrangeiras, entre os vários estados e com as tribos indígenas."

Outro ponto relevante da Constituição está no Artigo I, Seção 10, que impede que estados individuais imponham tarifas, evitando um sistema descoordenado que prejudicaria a economia nacional.

Embora o Congresso tenha o controle principal sobre tarifas, ele delegou, ao longo dos anos, poderes limitados ao Poder Executivo por meio de leis específicas, como o Tariff Act de 1930, também conhecido como o Smoot-Hawley Tariff Act, o Trade Expansion Act de 1962 – Seção 232, que permite que o presidente imponha tarifas se a importação de determinados bens for considerada uma ameaça à segurança nacional, o Trade Act de 1974 – Seção 301, que permite ao presidente impor tarifas contra países que realizam práticas comerciais desleais, como subvenções ilegais e barreiras ao comércio e, por fim, o Omnibus Trade and Competitiveness Act de 1988 – Seção Super 301. No entanto, como se pode perceber, apesar dos conceitos bastante abertos que estabelecem os motivos autorizadores, essas delegações não são absolutas e devem estar dentro dos limites constitucionais e dos compromissos internacionais dos EUA.

Para entender o impacto das tarifas atualmente impostas pelo governo dos EUA, é necessário analisar as principais leis que regulam a imposição de tarifas:

O Tariff Act de 1930 (Smoot-Hawley Tariff Act) foi criado durante a Grande Depressão, este ato elevou as tarifas de importação para níveis historicamente altos, com o objetivo de proteger indústrias nacionais. No entanto, teve um efeito contrário ao provocar retaliações internacionais. Países como o Canadá, a França e o Reino Unido impuseram tarifas contra produtos americanos, aprofundando a crise econômica. Hoje, o Smoot-Hawley serve como um exemplo de como tarifas protecionistas podem desencadear uma guerra comercial desastrosa.

Já o Trade Expansion Act de 1962 – Seção 232 (Segurança Nacional) permite que o presidente imponha tarifas se a importação de determinados bens for considerada uma ameaça à segurança nacional e foi usada recentemente pelo governo dos EUA para impor tarifas sobre aço e alumínio, afetando aliados como Canadá e União Europeia. Muitos analistas consideram que o uso desta seção foi abusivo, pois não havia uma ameaça real à segurança nacional. O Canadá, por exemplo, é um parceiro militar dos EUA e não representa um risco de fornecimento de aço.

O Trade Act de 1974 – Seção 301 (Práticas Comerciais Injustas) autoriza o presidente a impor tarifas contra países que realizam práticas comerciais desleais, como subvenções ilegais e barreiras ao comércio. Tem sido amplamente usada contra a China devido a alegações de roubo de propriedade intelectual e políticas de subsídios industriais. A imposição de tarifas com base nessa seção gerou retaliações da China, resultando em uma guerra comercial que afetou negativamente a economia global.

Por fim, temos o Omnibus Trade and Competitiveness Act de 1988 – Seção Super 301 que exige que o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) identifique países que impõem barreiras comerciais injustas e recomenda retaliação tarifária. Foi amplamente usada contra Japão e União Europeia nos anos 90 e, mais recentemente, contra a China.

Como não poderia deixar de ser, muitos países afetados pelas políticas tarifárias dos EUA resolveram discutir a matéria na Organização Mundial do Comércio (OMC), que regula o comércio internacional e decide sobre disputas comerciais entre países. Muitas das tarifas impostas pelos EUA foram contestadas e consideradas ilegais. Algumas decisões importantes incluem:

No Caso DS234 (Emenda Byrd) os EUA foram condenados pela OMC por uma lei que permitia que os fundos arrecadados com tarifas antidumping fossem repassados diretamente para empresas americanas afetadas. A OMC decidiu que isso representava um subsídio ilegal, beneficiando empresas americanas de maneira desigual.

No Caso DS544 (Tarifas sobre Aço e Alumínio) a OMC decidiu que as tarifas impostas pelos EUA sob a Seção 232 (Segurança Nacional) violavam as regras internacionais. Os EUA alegaram que a segurança nacional era um motivo válido para as tarifas, mas a OMC argumentou que elas foram aplicadas de maneira arbitrária e sem justificativa real.

Já no Caso DS543 (Tarifas contra a China) a China contestou as tarifas impostas pelos EUA sob a Seção 301. A OMC decidiu que os EUA violaram regras do comércio global ao impor tarifas unilateralmente sem passar pelo devido processo legal dentro da organização.

Estas decisões demonstram que muitas das tarifas impostas pelos EUA são ilegais sob as regras da OMC. Ao desconsiderar essas decisões, os EUA não apenas prejudicam suas relações comerciais, mas também enfraquecem o sistema global de comércio.

Obviamente a imposição de tarifas, sobretudo a países aliados provocam descontentamento e tem levado a retaliações de outros países, resultando em: Aumento de preços para os consumidores americanos, já que importações mais caras levam a um custo de vida mais elevado; Interrupções na cadeia de suprimentos, afetando empresas que dependem de componentes estrangeiros; Redução nas exportações americanas, pois países afetados impõem tarifas retaliatórias contra produtos dos EUA e Inflação e perda de empregos, já que setores como manufatura e agricultura enfrentam dificuldades para vender no exterior.

Estudos indicam que as tarifas impostas pelo governo americano, antes da atual administração, já custaram bilhões de dólares aos consumidores e empresas nos últimos anos, sem alcançar um benefício econômico claro. Em breve, veremos os impactos que a atual política americana apresentará.

Baseando-se na Constituição dos EUA, fica claro que o poder de impor tarifas pertence ao Congresso, e não ao presidente. Embora algumas leis deleguem autoridade ao Executivo, o uso excessivo dessas leis, sem justificativa clara, representa um abuso de poder.

Por outro lado, no direito administrativo americano, o conceito de desvio de finalidade (ou abuse of discretion, ultra vires action ou arbitrary and capricious action) refere-se a situações em que uma agência governamental ou um agente público excede sua autoridade legal ou usa seus poderes para fins inadequados ou ilegítimos. Esse conceito é central no controle judicial da atuação da administração pública nos EUA. No futuro veremos como os tribunais americanos vão se posicionar em relação a essa nova rodada de sanções inaugurada com a atual administração americana.

Além disso, as decisões da OMC mostraram que as tarifas dos EUA frequentemente violam regras internacionais, colocando o país em uma posição isolada e prejudicando sua credibilidade como líder do comércio global.

O protecionismo extremo e a guerra comercial iniciada pelos EUA não apenas violam a legalidade nacional e internacional, mas também criam um efeito dominó que prejudica toda a economia global. O caminho mais sustentável seria respeitar as regras do comércio internacional, negociar acordos justos e evitar políticas tarifárias que resultem em retaliações e instabilidade econômica.

Se os EUA continuarem com essa abordagem agressiva e unilateral, correm o risco de perder soft power e sua influência no sistema econômico global, além de prejudicar seus próprios consumidores e indústrias.

No Brasil, a questão tarifária segue um modelo diferente. Enquanto nos Estados Unidos o poder tarifário é inicialmente do Congresso e parcialmente delegado ao Executivo, no Brasil a competência principal para a imposição de tarifas pertence ao Poder Executivo, por meio da Câmara de Comércio Exterior, a Camex, que está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Brasil também está vinculado à Tarifa Externa Comum do Mercosul, um mecanismo que estabelece alíquotas padronizadas para importações de fora do bloco, com o objetivo de fortalecer a economia regional e evitar distorções no comércio entre os países membros. Apesar disso, o Brasil pode fazer ajustes temporários em suas tarifas por meio da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, permitindo mudanças estratégicas para proteger determinados setores.

A legislação brasileira estabelece que as tarifas devem ser aplicadas de maneira estratégica, visando tanto a proteção da indústria nacional quanto a competitividade do país no mercado global. Historicamente, o Brasil adotou uma postura protecionista, com tarifas elevadas para setores estratégicos como automóveis, eletrônicos e têxteis. Esse protecionismo tem como objetivo preservar empregos e fortalecer o parque industrial, mas também gera desafios, como o encarecimento de bens para os consumidores e a redução da competitividade internacional das empresas brasileiras.

O Brasil já esteve envolvido em disputas tarifárias significativas, tanto no âmbito da Organização Mundial do Comércio quanto em negociações bilaterais. Um dos casos mais emblemáticos foi a disputa com os Estados Unidos sobre subsídios ao algodão, em que o Brasil levou o caso à OMC e obteve uma decisão favorável, autorizando a imposição de sanções contra produtos americanos. Outro conflito importante foi a questão do aço e do alumínio, quando os Estados Unidos impuseram tarifas alegando razões de segurança nacional, afetando as exportações brasileiras e gerando tensões diplomáticas. Além disso, o Brasil frequentemente enfrenta desafios dentro do Mercosul, onde políticas protecionistas da Argentina criam barreiras para produtos brasileiros, exigindo constantes negociações para manter o equilíbrio comercial dentro do bloco.

Diferente dos Estados Unidos, o Brasil não costuma utilizar tarifas como ferramenta de política externa para pressionar outros países. No entanto, há um debate recorrente sobre a necessidade de modernizar sua estrutura tarifária para tornar sua economia mais competitiva. O Brasil tem uma das tarifas médias mais altas do mundo, o que dificulta a entrada de insumos e tecnologias estrangeiras que poderiam impulsionar a inovação e o crescimento da indústria nacional. Especialistas argumentam que uma reforma tarifária poderia reduzir custos para empresas e consumidores, ao mesmo tempo em que criaria incentivos para aumentar a produtividade e a competitividade do país no cenário global.

A comparação entre os modelos tarifários dos Estados Unidos e do Brasil mostra que, embora ambos os países utilizem tarifas como ferramenta econômica, eles adotam abordagens distintas em sua implementação e regulação. Nos Estados Unidos, o excesso de tarifas tem levado a guerras comerciais prejudiciais, enquanto no Brasil, a estrutura tarifária ainda apresenta desafios que limitam a competitividade da economia nacional. Ambos os países enfrentam o dilema de encontrar o equilíbrio entre proteger suas indústrias e garantir que suas economias permaneçam abertas e competitivas. O protecionismo excessivo pode gerar efeitos negativos para consumidores e empresas, enquanto uma abertura comercial descontrolada pode prejudicar setores estratégicos. O desafio, portanto, está em construir políticas tarifárias equilibradas e sustentáveis, que promovam o crescimento econômico sem comprometer a estabilidade do comércio internacional.

Zilan Costa e Silva

Advogado e Professor de Direito

Classificação Indicativa: Livre

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