Justiça
Publicado em 31/08/2026, às 14h00 Eliene Neiva
Quem acompanha de perto a rotina da administração pública sabe que muitos dos problemas de uma licitação não começam na sessão de julgamento. Quando chegam ao pregoeiro ou à comissão de contratação, várias decisões importantes já foram tomadas, e, às vezes, o problema nasceu justamente aí.
Editais impugnados, licitações suspensas, contratações que não conseguem atrair fornecedores, atrasos e dificuldades durante a execução dos contratos podem ter uma origem em comum: um planejamento que não recebeu a atenção necessária.
Ainda é comum pensar que uma licitação começa com a publicação do edital. Mas não é bem assim.
Quando o edital chega ao público, boa parte do caminho já foi percorrida. Antes disso, a Administração precisa identificar corretamente a sua necessidade, definir o objeto, estimar quantidades, pesquisar preços, avaliar soluções disponíveis no mercado, analisar riscos e estabelecer as condições da futura contratação.
É nessa fase que muita coisa pode dar certo — ou começar a dar errado.
Um objeto mal definido, por exemplo, pode gerar dúvidas tanto para quem participa da licitação quanto para quem depois terá que fiscalizar o contrato. Exigências desnecessárias ou desproporcionais podem reduzir a competitividade. Uma pesquisa de preços mal construída pode resultar em um orçamento distante da realidade do mercado.
E o problema raramente fica restrito ao processo licitatório.
Quando o planejamento falha, as consequências podem aparecer lá na frente: dificuldades na execução, necessidade de ajustes contratuais, atrasos, aumento de custos, paralisação de serviços e questionamentos dos órgãos de controle.
A Lei nº 14.133/2021 reforçou justamente a importância dessa etapa. O planejamento passou a ocupar posição de destaque na lógica das contratações públicas e não deve ser tratado como simples burocracia ou como uma coleção de documentos produzidos apenas para cumprir uma exigência legal.
Planejar não é preencher papel. É justificar escolhas.
É demonstrar qual problema a Administração precisa resolver, quais alternativas foram avaliadas, por que determinada solução foi escolhida, quanto ela provavelmente custará e quais riscos precisam ser considerados antes de contratar.
Para os municípios, isso faz uma diferença enorme.
Uma fase preparatória bem estruturada tende a reduzir retrabalho, melhorar a qualidade dos editais, ampliar as condições para uma disputa efetiva e facilitar a futura gestão do contrato. Também dá mais segurança para quem precisa tomar decisões e assinar documentos dentro da Administração.
E aqui existe um ponto que merece atenção especial: a pesquisa de preços.
Ela não pode ser tratada como aquela etapa em que se juntam três orçamentos e pronto. A estimativa precisa refletir, tanto quanto possível, a realidade do mercado e ser construída de acordo com as características do objeto e com os parâmetros admitidos pela legislação.
Um preço estimado sem base consistente pode causar problemas dos dois lados. Se estiver abaixo da realidade, pode afastar fornecedores ou levar a propostas inexequíveis. Se estiver acima, pode comprometer a economicidade e levantar questionamentos futuros.
Por isso, cada documento da fase preparatória precisa conversar com o outro.
A necessidade apresentada no início do processo deve fazer sentido com a solução escolhida. As quantidades precisam estar justificadas. A pesquisa de preços deve considerar o objeto que efetivamente será contratado. E o edital precisa refletir aquilo que foi tecnicamente planejado.
Parece óbvio. Na prática, nem sempre acontece.
Também não adianta planejar bem a licitação e esquecer o contrato depois que ele é assinado.
A execução contratual exige acompanhamento, fiscalização e registro. Não basta nomear um fiscal no papel. É preciso acompanhar o cumprimento das obrigações, registrar ocorrências e agir quando surgirem problemas.
No fim, uma boa contratação pública é resultado de uma sequência de decisões bem fundamentadas.
E talvez essa seja uma das maiores mudanças de mentalidade trazidas pela nova legislação: o foco não deve estar apenas em fazer a licitação acontecer, mas em fazer a contratação funcionar.
Para o gestor público, planejamento não deve ser visto como obstáculo ou excesso de burocracia. Pelo contrário. Quanto melhor estruturado estiver o processo, maiores serão as condições para tomar decisões com segurança, justificar as escolhas realizadas e alcançar o resultado esperado.
Porque improvisar na contratação pública costuma sair caro.
Pode custar tempo, dinheiro, retrabalho e, em situações mais graves, até a continuidade de um serviço essencial.
Por isso, uma licitação bem-sucedida não começa quando o edital é publicado.
Ela começa muito antes. Começa quando a Administração entende o que precisa, estuda como contratar e consegue explicar, dentro do processo, por que tomou cada decisão.
É aí que o planejamento deixa de ser burocracia e passa a ser aquilo que realmente deve ser: uma ferramenta de gestão, eficiência e segurança para quem administra recursos públicos.
Eliene Neiva
Advogada com atuação em Direito Público, Licitações e Contratos Administrativos
Consultora jurídica de municípios e órgãos da Administração Pública
Classificação Indicativa: Livre
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