Justiça

Às vésperas de aposentadoria de Og Fernandes, STJ destina sessão exclusiva para julgar ação penal da Faroeste

Foto: Divulgação
A urgência do julgamento reflete a iminente aposentadoria do ministro Og Fernandes e o risco de prescrição dos processos da Faroeste  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 20/10/2026, às 11h00



Com o relógio correndo contra o tempo para a aposentadoria compulsória do ministro Og Fernandes, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reservou a sessão desta quarta-feira (21) exclusivamente para julgar o mérito da Ação Penal 985/DF, um dos principais desdobramentos da Operação Faroeste. A pauta única reflete a urgência do tribunal em produzir a primeira decisão definitiva de mérito sobre o suposto esquema de blindagem e venda de sentenças em disputas bilionárias de terras no oeste da Bahia, deflagrado em 2019 e que até hoje não possui sentença final no tribunal superior.

Og Fernandes atinge a idade limite de 75 anos no final de novembro de 2026. Caso a ação não seja julgada sob sua relatoria, os processos correm o risco de redistribuição para outro ministro, o que arrastaria o calendário processual e aumentaria a pressão do prazo prescricional. E a prescrição é um fator que já beneficiou recentemente réus do caso com a extinção de acusações antigas.

O banco dos réus na APn 985

O processo pautado mira o núcleo apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como articulador da compra e venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Entre os oito réus que figuram na ação estão:

  • Maria do Socorro Barreto Santiago, desembargadora e ex-presidente do TJ-BA;
  • Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, juiz de Direito;
  • Adailton Maturino dos Santos, apontado nas investigações como articulador financeiro e falso cônsul da Guiné-Bissau;
  • Geciane Souza Maturino dos Santos, advogada e esposa de Adailton;
  • Amanda Santiago Andrade Sousa, cantora e filha da desembargadora Maria do Socorro;
  • Márcio Duarte Miranda, advogado e genro de Maria do Socorro;
  • Ricardo Augusto Tres, empresário e produtor rural;
  • Valdete Aparecida Stresser, advogada e empresária.

A denúncia imputa ao grupo crimes que envolvem corrupção, lavagem de capitais e organização criminosa voltada a legitimar a grilagem de centenas de milhares de hectares de terra no oeste baiano por meio de decisões judiciais forjadas.

Pressão por sentença e risco de prescrição

A opção da cúpula do STJ por concentrar os trabalhos ordinários da Corte Especial em um único processo evidencia o peso do caso. Desde que a Polícia Federal deflagrou a Faroeste em novembro de 2019, o tribunal colecionou dezenas de incidentes processuais, prisões preventivas, afastamentos de cargos e disputas sobre acesso a provas apreendidas, mas nenhuma das ações penais de mérito com autoridades de foro privilegiado chegou ao julgamento definitivo.

Em setembro de 2026, a própria Corte Especial precisou reconhecer a extinção da punibilidade de Maria do Socorro em relação a um crime de corrupção passiva na APn 1.247, diante do decurso de dez anos desde o fato e da redução legal de prazo garantida a investigados com mais de 70 anos.

Com a sessão desta quarta-feira (21), os ministros abrem a fase decisiva de sustentações orais e votos para definir se condenam ou absolvem o grupo acusado de transformar gabinetes do Judiciário baiano em balcão de negócios.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)