Justiça

BRB foi o único banco a participar de licitação bilionária do TJBA; contrato suspeito foi reajustado em 2025

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A Operação Compliance Zero investiga a relação entre o BRB e o Banco Master, revelando possíveis fraudes financeiras no Judiciário baiano  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 26/11/2025, às 17h00 - Atualizado às 19h42



A contratação do BRB - Banco de Brasília S.A. pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para gerir a custódia de seus depósitos judiciais e precatórios, em um processo que movimenta centenas de milhões de reais, está no holofote da mídia e da Operação Compliance Zero. A licitação de 2021, marcada pela ausência de concorrência e realizada em parte de forma virtual durante a pandemia, é agora citada em investigações da Polícia Federal por sua possível ligação com o megascândalo financeiro da Operação Compliance Zero (BRB/Banco Master).

O Pregão Presencial nº 001/2021 tinha um objeto de grande importância financeira para o Judiciário baiano: a contratação de um agente financeiro exclusivo. Contudo, ele foi concluído com a participação de apenas um concorrente. Gigantes estatais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco do Nordeste, estranhamente, não participaram da licitação.

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A Ata de Abertura das Propostas Comerciais, ocorrida em 23 de julho de 2021, atesta que o BRB foi o único licitante a se apresentar e ter seus documentos abertos. Em um mercado com grandes bancos federais e privados, a falta de disputa e a deflagração da Operação Compliance Zero levantou questionamentos sobre a competitividade do processo.

Além da exclusividade, a sessão foi impactada pelas restrições sanitárias da época. A ata registra a necessidade de suspensão e comunica que a continuidade seria divulgada para ocorrer "por meio virtual", alinhando-se ao contexto da pandemia de COVID-19, o que pode ter restringido a participação presencial e a transparência do processo.

Nesta terça-feira (25), o BNews publicou uma reportagem apontando que o BRB pagou valor 33% superior do que o pedido pelo TJBA para ter o direito de exclusividade sobre o saldo bilionário da Corte baiana por cinco anos.


O aditivo de 2025
Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia assinou o Segundo Termo de Aditivo ao contrato. O documento foi assinado pela atual presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Resende. O aditivo eleva ainda mais o percentual a ser recebido pelo TJBA pelo BRB pela administração das contas.

Contrato sob suspeita
A troca do Banco do Brasil pelo BRB na custódia dos depósitos, viabilizada pelo Pregão Presencial de 2021, é hoje vista pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) como um possível "marco zero" que integrou o Judiciário baiano a um eixo de movimentações financeiras de alto risco para favorecer o BRB e, por consequência, o Banco Master, que passou a oferecer insistentemente crédito consignado a servidores, juízes e desembargadores do tribunal.

O esquema investigado pela Operação Compliance Zero aponta para uma gestão fraudulenta e temerária entre o BRB e o Banco Master. A investigação sugere que o BRB usou a compra de carteiras fraudulentas do Banco Master para burlar regras de fiscalização. Esta carteira estava “recheada” de créditos consignados de servidores baianos.

Os documentos judiciais indicam que a fraude foi, em parte, maquiada com o uso de associações de servidores públicos baianos, criando uma "falsa narrativa" para justificar as bilionárias transferências de dinheiro entre os dois bancos, conectando diretamente a Bahia ao epicentro do escândalo.

Desvio de função
A fiscalização do Contrato nº 39/2021-S adiciona mais um elemento de irregularidade. O servidor Evaldo Francisco Almeida da Silva, que assina o Comunicado Interno que autorizou o processo licitatório, foi designado como Fiscal Suplente do contrato. Ocorre que Evaldo Francisco possui o cargo efetivo de Oficial de Justiça, conforme dados da Transparência do TJBA, mas exerce uma função administrativa na Diretoria de Finanças (DFA), caracterizando um flagrante desvio de função, como denunciado por um sindicato em 2013.

A designação de um Oficial de Justiça para a fiscalização de um complexo contrato financeiro no coração da DFA viola os princípios de gestão e a legislação, que exige capacitação técnica e compatibilidade de funções para garantir o controle efetivo sobre os recursos públicos.

Em nota, o BRB se manifestou sobre o contrato com o TJBA. O tribunal, por sua vez, não se manifestou:

"O BRB informa que o contrato firmado com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) não é objeto de análise da Operação Compliance Zero. Trata-se de uma contratação pública regular, decorrente de pregão oficial realizado em 2021.

Reafirma, ainda, que os desdobramentos da operação não afetam a solidez, a segurança ou a capacidade operacional do Banco para administrar os depósitos judiciais e precatórios do TJBA. O contrato segue plenamente executado, com estrutura financeira robusta, governança adequada e tecnologia necessária para garantir eficiência e transparência.

Desde 2021, o BRB promoveu avanços significativos na rotina do Judiciário baiano, como implantação do Pix Judicial, permitindo que cerca de 98% dos alvarás sejam pagos de forma eletrônica e imediata; maior agilidade no pagamento de precatórios; modernização dos fluxos de processamento; expansão da capilaridade com atendimento em todos os 417 municípios da Bahia. Essas entregas consolidaram o BRB como referência nacional na gestão de depósitos judiciais, combinando tecnologia, segurança e eficiência.

O Banco atua com rigorosa observância às normas legais, às práticas de governança e aos padrões de integridade exigidos de uma instituição financeira pública e coopera integralmente com órgãos de controle e auditoria.

Por fim, o relacionamento do BRB com o TJBA é estritamente técnico e institucional, baseado na execução contratual. A participação do Banco em eventos como o Consepre integra a rotina de relacionamento entre instituições financeiras e o Poder Judiciário, prática comum e sem vínculo com processos licitatórios ou decisões administrativas."

Classificação Indicativa: Livre

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