Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 04/09/2026, às 14h38
O Burger King terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu humilhações no ambiente de trabalho após receber um uniforme que não servia. A decisão foi mantida pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), em São Paulo.
Além da indenização, os desembargadores mantiveram o direito da trabalhadora à rescisão indireta do contrato, situação semelhante a uma demissão por justa causa da empresa. Nesse caso, o empregado deixa o trabalho por causa de uma falta grave cometida pelo empregador e mantém direitos previstos na legislação.
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A funcionária foi contratada em setembro de 2022 e passou por diferentes funções até ser promovida a coordenadora de turno, em dezembro de 2023. Com a mudança de cargo, deveria receber um novo uniforme.
Por precisar de peças em tamanho diferenciado, ela enviou suas medidas à empresa. O uniforme recebido, porém, não serviu. Mesmo depois de cobrar a empresa e a confecção responsável, a situação não foi resolvida.
Sem uma peça adequada, a trabalhadora passou a usar temporariamente uma calça de grávida emprestada pela gerente.
A situação virou motivo de piadas entre os colegas. Depois, a funcionária pagou do próprio bolso para uma costureira ajustar a calça, que recebeu remendos triangulares de tecido. A alteração, porém, também passou a ser alvo de zombarias.
Testemunhas relataram ainda que a gerente disse que a funcionária deveria emagrecer para conseguir usar a calça. Outros empregados e integrantes da gerência também teriam feito comentários e piadas sobre a situação.
A primeira decisão, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, já havia reconhecido a rescisão indireta e determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador João Forte Júnior, entendeu que a empresa não apenas demorou a fornecer o uniforme, mas deixou de entregar uma peça adequada às medidas da funcionária.
Para o magistrado, o uniforme fornecido pela empresa deveria ser adequado ao corpo da trabalhadora, e não o contrário.
O relator também considerou que as humilhações praticadas por colegas e superiores configuraram uma falta grave da empresa. Segundo ele, a postura da gerente demonstrou desprezo pela condição da funcionária.
Com isso, a 20ª Turma manteve a rescisão indireta e a indenização de R$ 20 mil.
A decisão também considerou que, nesse caso, a própria situação de exposição e humilhação era suficiente para caracterizar o dano moral, sem necessidade de comprovar um prejuízo adicional.
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