Justiça
por Héber Araújo
Publicado em 17/05/2026, às 16h05 - Atualizado às 16h09
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal a pagar uma indenização a um cliente que caiu no golpe do “Falso Gerente”. De acordo com a decisão, o banco será obrigado a pagar R$83 mil por danos materiais e mais R$5 mil por danos morais à vítima.
O valor total da indenização foi registrado em R$88.859,00. Na decisão, 26ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a responsabilidade da Caixa, visto que o banco falhou na prestação do serviço e apontou que a instituição financeira deveria ter identificado a movimentação atípica e acionado mecanismos de controle internos.
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Conforme o ocorrido, golpistas ligaram para a vítima, se passando como um gerente de banco e induziu a realização de empréstimos não contratados e transferências bancárias para terceiros. Na ligação o golpista alegou que as movimentações seriam necessárias para a proteção dos recursos.
Após a condenação, a Caixa chegou a recorrer da decisão e acionou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob a alegação de que o pagamento da indenização enriqueceria o autor sem causa. Segundo o banco, parte dos valores eram de empréstimos creditados e de utilização do limite bancário.
Entretanto, os ministros do TRF discordaram das alegações e afirmaram que a indenização promove a restituição do patrimônio da vítima que foi subtraído no golpe. “A condenação não acarreta enriquecimento sem causa, mas promove a necessária recomposição do patrimônio do autor, restaurando o status quo ante”, votou o relator do caso.
“O prejuízo não se limita ao saldo anteriormente existente, mas abrange o esvaziamento de numerário próprio e o endividamento indevidamente imposto”, completou.
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