Justiça

Caminhoneiro morre após falha mecânica e empresa é condenada pela Justiça

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Caminhoneiro morre em acidente, na cidade de São Paulo  |   Bnews - Divulgação Freepik
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 26/07/2025, às 14h15 - Atualizado às 15h13



Em São Paulo, um caminhoneiro que trabalhava para uma empresa de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas faleceu após falhas mecânicas no veículo que conduzia. Segundo o processo, o caminhão desceu uma ladeira com a buzina acionada, como forma de alerta, e colidiu contra o muro de uma residência.

Uma testemunha ocular, que chegou ao local logo após o acidente, afirmou ter identificado peças inadequadas que "podem ter causado falha em todo o sistema de freio". O homem, que também é caminhoneiro há 17 anos e já operou veículos semelhantes, reforçou a suspeita de falha mecânica como causa da tragédia.

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O caso foi analisado pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, que decidiu, por unanimidade, condenar a empresa responsável pelo caminhão e pagar uma multa superior a R$10mil. 

Na decisão, o desembargador-relator Ricardo Verta Luduvice citou o Código Civil, afirmando que “a regra geral da responsabilização subjetiva cede espaço à responsabilidade objetiva quando constatada a exploração, pelo empregador, de atividade que, por sua natureza, exponha o empregado a maiores e mais acentuados riscos do que aqueles suportados ordinariamente pela coletividade”.

O magistrado também mencionou o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da responsabilidade objetiva em atividades de risco.

Além disso, a decisão também foi fundamentada em relatos e em perícia técnica, que concluiu que, embora dentro do limite legal, a carga transportada pelo veículo exigia o uso da capacidade máxima do sistema de freios em uma rua com declínio, curvas e histórico de acidentes. 

Ainda conforme a decisão, a situação foi agravada por uma falha funcional em um dos cilindros de freio e pelo desgaste excessivo do pneu traseiro esquerdo, justamente do lado em que o caminhão tombou.

Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente foi provocado por condições clínicas do motorista, alegando que ele havia consumido substância entorpecente. No entanto, o relator afirmou que não é possível atribuir culpa recíproca sem a comprovação de causalidade entre o suposto estado clínico e o acidente. Para o julgador, foram as condições precárias do veículo que se mostraram determinantes para o ocorrido.

Diante disso, a Justiça determinou que a família da vítima receba R$ 80 mil por danos morais para cada um dos autores da ação. Além disso, foi concedida pensão mensal no valor de R$ 1.999,76, a ser paga a partir do dia seguinte ao óbito até o filho mais novo completar 21 anos. Esse valor foi pago em parcela única com deságio de 30%, conforme opção dos beneficiários.

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