Justiça

Candidato autodeclarado pardo é reprovado como cotista, entra na justiça e consegue tomar posse no TCE-BA; entenda

Gustavo Rozário / TCE-BA
Candidato afirma ser pardo e teve sua autodeclaração rejeitada pelo TCE-BA  |   Bnews - Divulgação Gustavo Rozário / TCE-BA
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeira@bnews.com.br

Publicado em 26/10/2024, às 07h00



Bruno Gonçalves Cabral tomou posse como auditor do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) na vaga de cotista, no último dia 1º de outubro, mesmo após ser reprovado duas vezes pela comissão de heteroidentificação do concurso que afirmou que ele “não apresentava traços fenotípicos de um indivíduo pardo”.

Bruno, que afirma ser pardo, teve sua autodeclaração rejeitada tanto na fase inicial — no dia 26 de março — quanto na fase de recurso administrativo — no dia 19 de abril. Nos concursos públicos, a banca examinadora verifica se a autodeclaração realizada pelo candidato no momento da inscrição condiz com a verdade, a fim de evitar que qualquer pessoa se aproveite do sistema de cotas raciais. 

Para rejeitar a inscrição — e seguindo o que prevê o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) —, a comissão de heteroidentificação defendeu que ele, Bruno, é um homem de “pele branca, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos”.

Confira o deferimento da banca de avaliação:

TCEPor outro lado, o rapaz afirma possuir características de pessoa parda com cabelos escuros e ondulados, nariz de base larga, lábios volumosos e cor de pele morena. Ele destaca que sua ascendência é compatível com a sua autodeclaração, “pois seu avô e tia também teriam fenótipo pardo com cabelos naturalmente escuros, nariz largo/achatado, lábios amarronzados e cor de pele morena escura”.

Com seu pedido negado, o homem entrou com uma ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para reivindicar a vaga. Inicialmente, o juiz de primeiro grau, Marcelo de Oliveira Brandão, negou o pedido de liminar. Porém, após recorrer em segunda instância, Bruno Cabral teve seu pedido acatado, no dia 8 de julho, pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto. 

A magistrada entendeu haver contradição entre o critério utilizado pela banca avaliadora e o relatório médico apresentado por Bruno. A juíza também citou que a justificativa usada pelos examinadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) — contratada pelo TCE para fazer o concurso de auditor estadual — já havia sido citada para excluir um outro candidato no mesmo concurso. Veja:

TJ
Trecho da decisão do TJ-BA

O BNews apurou que após a decisão judicial, a defesa foi apresentada em juízo pela FGV e o candidato negro, preterido, Idelvando Cerqueira de Souza — que foi aprovado no pela comissão avaliadora —, também está lutando na justiça para reivindicar a vaga reservada no concurso do TCE-BA.

A reportagem tentou contato com Bruno Gonçalves Cabral que preferiu não se posicionar. O BNews também procurou o TCE que, por meio de nota, informou que o concurso de auditor estadual possuía uma total de 20 vagas, sendo que 30% dessas — 6 vagas — estavam reservadas para cota racial como prevê a lei.

O Tribunal de Contas do Estado ainda enfatizou que Bruno “tomou posse a título precário por decisão judicial que ainda não transitou em julgado”.

“A comissão de heteroidentificação da FGV indeferiu a inscrição, como candidato negro, do senhor Bruno Gonçalves Cabral. O candidato ajuizou a ação e obteve uma decisão liminar que determinou a sua inclusão no concurso como candidato cotista. Em estrito cumprimento da ordem judicial, o TCE juntamente com a FGV republicou a lista de aprovados de ampla concorrência e de candidatos que concorriam as vagas reservadas a negros e a deficiente”, dizia a nota do TCE enviada ao BNews.

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