Justiça
por Natane Ramos
Publicado em 19/05/2025, às 20h43
O músico Carlinhos Brown foi condenado pela Justiça da Bahia por direitos autorais após utilizar a identidade visual de dois personagens infantis, sem o devido reconhecimento do artista de origem. O processo estabeleceu que o cantor deve pagar o total de R$ 40 mil, além de uma indenização por perdas materiais, que ainda será calculada.
Os personagens seriam de autoria do artista plástico Wilton Bernardo, e a disputa na Justiça iniciou em 2012, quando Wilton foi convidado a ilustrar o livro infantil Paxuá e Paramim, projeto ligado à exposição “O Olhar que Ouve”, e a ação de iniciativas culturais de Brown.
No entanto, Bernardo alega que foi responsável por criar toda a estética dos personagens, porém, só recebeu o crédito como ilustrador e não como cocriador. “Wilton Bernardo é o autor exclusivo da identidade visual dos personagens e, portanto, cocriador dos mesmos”, pontuaram os advogados Rodrigo Ferreira e Ricardo Guimarães na ação, que o Correio teve acesso.
O juiz Paulo Albiani Alves, que é o responsável pelo caso, declarou que a contribuição de Wilton deve ser reconhecida como coautoria, criticado a postura de Brown. “Ocultou deliberadamente a relevante criação”, apontou o meritíssimo.
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