Justiça

Folgas de juízes podem aumentar em 202 dias de acordo com nova norma da Justiça Federal; entenda

Antonio Augusto/STF
Benefício que aumenta folgas de juízes foi publicado pelio Conselho Federal de Justiça  |   Bnews - Divulgação Antonio Augusto/STF


O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou resolução, no dia 13 de maio, que institui regras para a convocação temporária de magistrados Federais para atuarem, de forma remota, em projetos de auxílio jurisdicional em outras regiões da Justiça Federal. 

A resolução 943/25 traz, como um dos pontos principais, a concessão de dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitada a oito dias por mês, aos magistrados convocados.

O benefício que tem natureza indenizatória, ou seja, equivale, na prática, a um aumento proporcional nas folgas mensais do juiz que participar dos projetos de auxílio, também é cumulativo. De acordo com metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida visa agilizar o julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias, com foco na melhoria da produtividade.

Dessa forma, o juiz fará jus à licença indenizatória, limitada a oito dias por mês, com base de cálculo correspondente ao subsídio do magistrado, durante o período de convocação. Por outro lado, não haverá pagamento do benefício durante os períodos de afastamento oficial, como férias, recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), ou licenças na origem. Além disso, a  resolução ainda explicita que o auxílio não implica em alteração do subsídio nem na base de cálculo de outras licenças compensatórias eventualmente recebidas.

A questão, porém, esbarra em em questionamento quando, embora voltada à ampliação da capacidade de julgamento em unidades sobrecarregadas, a norma também chama atenção pelo potencial de acúmulo de períodos de afastamento remunerado por parte de magistrados convocados.

Nesse cenário, considerando o limite de oito dias de licença indenizatória por mês, um juiz poderia somar até 96 dias adicionais ao longo do ano. A esse total se somam os 60 dias de férias anuais previstos na Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o recesso forense de 18 dias (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), o que resulta em 174 dias de afastamento remunerado em um período de 12 meses.

Ainda há que se levar em consideração que existe a possibilidade de usufruto de licença compensatória, prevista para situações em que o magistrado assume a carga de trabalho de colega afastado, como em casos de férias, licença ou vacância temporária. Essa licença garante um dia de folga a cada três dias de trabalho excedente, com limite mensal de até dez dias.

Fato é que, embora o teto teórico de folgas mensais considerando ambas as regras possa alcançar 18 dias (8 indenizatórios + 10 compensatórios), esse acúmulo simultâneo é inviável em meses comuns, por limitação de dias úteis. Porém, em meses com 30 ou 31 dias, o total de afastamentos pode chegar a 13 a 15 dias, o que, ao longo do ano, pode elevar o número total de dias não trabalhados para até 202, desconsiderando finais de semana e eventuais plantões.

As informações são do portal Migalhas.

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