Justiça
Publicado em 18/01/2023, às 19h25 - Atualizado às 19h26 Cadastrado por Lorena Abreu
Um casal foi condenado por danos morais em razão do compartilhamento de vídeo íntimo de uma mulher a diversas pessoas, incluindo colegas de trabalho da vítima. Decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença.
Nos autos do processo a autora da ação encaminhou o vídeo ao réu por engano. O homem então enviou para sua esposa, dando início a uma série de compartilhamentos em grupos de mensagens e causando constrangimento à requerente.
Segundo o acórdão, ficou comprovada a circulação por responsabilidade dos acusados, justificando o dano moral.
De acordo com o site Migalhas, o relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, destacou que os réus não negaram o compartilhamento.
"Os réus não negam que o vídeo foi compartilhado em diversos grupos de WhatsApp, chegando ao conhecimento dos colaboradores da empresa na qual trabalhava a autora. A simples circulação do vídeo íntimo já é prova suficiente de que ele foi remetido a outras pessoas."
Portanto, julgou cabível a condenação dos réus ao pagamento de remuneração "pela utilização indevida da imagem da autora".
Completaram a turma julgadora os desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.
Indenização foi fixada em R$ 10 mil.
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