Justiça
O chef Alexandre Aparecido Fernandes foi condenado por constranger uma aspirante à vaga de auxiliar de cozinha em um restaurante de Santos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso de Fernandes e fez a ressalva de que a existência de prévio vínculo empregatício não é condição essencial para o crime de assédio sexual.
O fato de não ter havido vínculo profissional, não afasta a configuração do crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, uma vez que o vínculo empregatício não é requisito para o tipo penal, mas sim a relação de poder que existia entre o acusado que se apresentou como contratante e a vítima com necessidade de um emprego”, destacou a juíza Marcia Faria Mathey Loureiro, relatora da apelação.
De acordo com a denúncia, a vítima disse que foi ao restaurante para uma entrevista de emprego. Segundo ela, o chef a levou para uma sala onde não havia mais pessoas e após perguntar o nome, a idade e o estado civil da candidata, bem como se ela tinha filhos, o chef fez indagações de cunho sexual e teria questionado: “Como uma moça bonita como você se satisfaz?”.
A vítima relatou que ao demonstrar o seu descontentamento com a pergunta e frisar que estava ali para uma entrevista de emprego, o chef insistiu, dizendo “relaxa”, e teria continuado o assédio: “Como que uma moça tão bonita assim faz para gozar?”. Após isso, a candidata disse que não queria mais trabalhar no restaurante por considerar inadequado o comportamento do entrevistador.
O assédio teria continuado por meio do WhatsApp, quando o réu enviou mensagens para a vítima, convidando-a para se encontrarem em um “local aconchegante”. A Justiça fixou a pena em um ano de detenção, que foi substituída por pagamento de quatro salários mínimos.
Não resta dúvida de que a conversa conduzida pelo réu, sendo ele potencial empregador da vítima, retrata assédio sexual. O réu se valeu da sua condição, ciente de que a vítima precisava do emprego, para receber vantagens de cunho sexual. O diálogo conduzido pelo réu não deixa margem para dúvidas. Não retrata admiração e respeito, mas aponta, claramente, para o caráter sexual do convite”, concluiu a decisão da turma recursal.
Conforme noticiou o Vade News, a dona do restaurante informou que o chef foi desligado, repudiou a conduta e prestou acolhimento à vítima, afirmando que o ato foi isolado e contrário à política da empresa.
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