Justiça

Chocante: Restaurante é condenado por prática de trabalho escravo; saiba mais

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TST condenou restaurante a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo devido à manutenção de estrangeiros em trabalho escravo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 28/03/2023, às 21h03   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um restaurante de Santo André (SP) a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, devido à manutenção de estrangeiros em condições degradantes de trabalho.

De acordo com o colegiaddo, a caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da restrição da liberdade de locomoção. O entendimento foi de que a situação abrange também a sujeição das pessoas a condições degradantes de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a Ação Civil Pública com base em um inquérito aberto a partir de uma denúncia anônima. Em 2014, a fiscalização constatou a presença de três brasileiros, dois egípcios e um libanês sem registro, de acordo com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Uma nova fiscalização constatou fiação exposta, sanitários fora das normas, alojamentos sem camas e armários e situação ilegal dos trabalhadores, com passaportes retidos pelo empregador (também egípcio). O evento ocorreu em 2015.

O restaurante foi autuado. Em diligência posterior, os fiscais verificaram que os estrangeiros não estavam mais alojados no local, mas ainda trabalhavam no restaurante.

A 2ª Vara do Trabalho de Santo André determinou a regularização dos contratos de trabalho, mas negou a condenação por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. Os desembargadores levaram em conta que, após o cumprimento da ordem judicial, as irregularidades cessaram, segundo informações do Tribunal.

Em recurso ao TST, o MPT argumentou que a correção das irregularidades somente no curso da ação não afasta a ofensa aos direitos coletivos, praticada ao longo dos anos.

A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, concordou com a tese do MPT e acatou ao pedido.

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