Justiça

Cigarros com aditivos: STF suspende julgamento sobre proibição a pedido de vistas de Moraes

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Segundo Anvisa, cigarros com aditivos são substâncias como açúcares  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay
Cadastrado por Lorena Abreu

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Publicado em 01/11/2024, às 19h25



Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu nesta sexta-feira (01) o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode proibir a importação e o comércio de cigarros com aditivos.

A análise virtual havia começado na manhã desta sexta, porém, segundo o portal Conjur, antes do pedido de vista, apenas o relator, ministro Dias Toffoli, havia votado. Ele se manifestou a favor da restrição.

Os aditivos, segundo a própria Anvisa, são substâncias como açúcares, adoçantes e aromatizantes, voltadas a disfarçar o gosto ruim e o cheiro desagradável da nicotina ou mesmo reduzir os aspectos irritantes da fumaça.

A Resolução 14/2012 da Diretoria Colegiada da Anvisa proíbe a inclusão de aditivos nos cigarros, já que tais substâncias aumentam a atratividade do produto para o público jovem.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região já estabeleceu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a resolução. É uma empresa de tabaco, que busca vender cigarros saborizados, contestou a decisão.

De acordo com a companhia, a agência ultrapassou os limites de seu poder regulatório. Outro argumento é a falta de evidências sobre a eficácia da proibição para a redução do consumo de tabaco ou dos danos causados aos usuários.

Em 2018, o STF chegou a discutir esse tema, mas não teve quórum suficiente para invalidar a resolução. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido, pois já havia assinado um parecer sobre o assunto quando era advogado. Assim, o julgamento terminou empatado em 5 a 5 e não teve eficácia vinculante.

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