Justiça

STF mantém aviso sobre “produto tóxico” em embalagens de cigarros

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A Confederação Nacional da Indústria questionou as restriçoes quanto à propaganda do tabaco  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 14/09/2022, às 20h32 - Atualizado às 20h32   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve restrições à publicidade de cigarro, produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em votação unânime. A manutenção de advertências sanitárias nas embalagens dos produtos também foi ratificada. A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A confederação questionou a norma mais recente que proibiu a propaganda visual nos locais de venda, que permitia a exposição dos produtos, e ainda aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo. A regra diz que as advertências devem cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens.

Entre outros pontos, a CNI alega que os dispositivos ferem a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.

Já a ministra Rosa Weber, atual presidente da Côrte e relatora da ADI, cotou pela improcedência do pedido, e apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil.

De acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente, destacou a ministra. Ela observou, também, que a legislação brasileira e internacional destinada ao controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos.

Segundo a ministra, a lei impõe exceções de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.

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