Justiça

Cliente que transferiu dinheiro de leilão falso não será indenizada por banco

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O colegiado do TJ-SP considerou que caberia ao cliente a análise para conferir de seria um leilão falso  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 24/10/2022, às 16h58 - Atualizado às 16h59   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal de justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a condenação de uma instituição financeira em ressarcir cliente vítima de leilão falso. Na decisão, a 1ª turma Cível do Colégio Recursal do colegiado considerou que caberia ao cliente a análise da licitude da operação, que consistia na própria arrematação, e não o depósito em si.

Com informações do site Migalhas, consta nos autos que o cliente acessou site falso de leilão extrajudicial e posteriormente pelo aplicativo WhatsApp, realizou lances e procedeu à negociação de veículo, realizando por fim, transferência de valor a fraudador. O juízo de primeiro grau condenou banco a indenizar o dano material sofrido pelo homem.

Em análise ao recurso da empresa porém, o juiz relator Paulo de Abreu Lorenzino, considerou que caberia ao cliente a análise da licitude da operação, que consistia na própria arrematação, e não o depósito em si. Para o magistrado, ainda que em tese a conta destinatária do valor depositado não corresponda ao correntista nela indicado, o golpe já havia sido perpetrado quando da confiança do cliente na arrematação. "A parte recorrida realizaria o depósito indiferente do nome da pessoa ou se a conta tivesse sido aberta de forma fraudulenta. A instituição financeira, portanto, não teria como evitar a fraude perpetrada por terceiros (leilão, arrematação e posterior depósito)."

O juiz ressaltou que o próprio consumidor foi induzido a erro pelos estelionatários, não havendo qualquer nexo de causalidade entre a prestação dos serviços do banco e o dano suportado pelo cliente. Dessa forma, deu provimento ao recurso para julgar improcedente os pedidos iniciais.

Classificação Indicativa: Livre

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