Justiça
por Mariana Cedrim
Publicado em 26/11/2025, às 21h38
Após engravidar de um interno durante tratamento em uma clínica de dependentes químicos, a paciente e a sua mãe entraram na Justiça contra a instituição alegando que a unidade de tratamento falhou em seu dever de vigilância. O caso gerou polêmica.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contudo, entendeu que a gravidez foi fruto da relação consensual entre pessoas capazes e não é um ato ilícito, além de não gerar danos materiais ou morais. Diante disso, a clínica foi liberada da responsabilidade sobre a gravidez.
Já na primeira solicitação, a juíza Marian Najjar Abdo, da 15ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente, mas as autoras apelaram e o processo foi adiante. Porém, o desembargador Andrade Neto, relator da apelação, explicou que a internação de uma pessoa para tratamento de dependência química não a reduz à condição de pessoa desprovida dos próprios desejos e submissa à vontade da instituição.
Os demais desembargadores seguiram o voto do relator e chegaram a conclusão que a eventual violação da política adotada por algum paciente não representa verdadeira falha na prestação do serviço, mas um episódio passível de ocorrer dentro de um contexto de “liberdade monitorada”.
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