Justiça

CNJ aprova recomendação para contratação remunerada de catadores pelos tribunais

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Com a nova norma, o Judiciário deve contratar cooperativas de catadores, reconhecendo seu valor econômico e social  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 13/05/2026, às 11h25



O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação histórica que altera a forma como o Poder Judiciário lida com seus resíduos sólidos e com os profissionais da reciclagem. A medida, relatada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, estabelece diretrizes para que tribunais e conselhos de todo o país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), realizem a contratação remunerada de associações e cooperativas de catadores.

A decisão marca o fim de um modelo baseado apenas em doações de materiais inservíveis, que muitas vezes deixava os trabalhadores à mercê das oscilações do mercado de recicláveis. Agora, a orientação é que o Judiciário reconheça o valor econômico e social do serviço prestado, garantindo uma remuneração justa que cubra custos logísticos, operacionais e de proteção.

Sustentabilidade e trabalho decente

O ato normativo fundamenta-se na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na nova Lei de Licitações, que permite a dispensa de certame para a contratação dessas entidades. Segundo o voto do relator, o objetivo é promover a "transição para um modelo institucional de economia circular", garantindo o que a Organização Internacional do Trabalho define como trabalho decente: atividade remunerada exercida em condições de liberdade, equidade e segurança.

A recomendação também enfrenta o chamado racismo ambiental, ao buscar a inclusão socioeconômica de grupos vulneráveis que historicamente atuam na invisibilidade do manejo do lixo. O texto aprovado destaca que não há sustentabilidade real se o trabalhador estiver em um contexto precário.

Critérios de remuneração

Para garantir a viabilidade financeira das cooperativas, o conselho nacional de justiça sugere que a remuneração seja fixada preferencialmente por quantidade de coletas ou por postos de trabalho, evitando penalizar os catadores por variações sazonais na geração de resíduos dos tribunais. 

Entre os custos que devem ser considerados na formação do preço estão:

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva;
  • Despesas logísticas, como combustível, manutenção e depreciação de veículos;
  • Tempo necessário para a triagem e processamento dos materiais.

Diálogo com os tribunais

Antes da aprovação final, o CNJ realizou uma consulta pública que colheu sugestões de diversos tribunais brasileiros. Embora muitas propostas de indicadores complexos e cronogramas tenham sido descartadas para preservar a autonomia administrativa de cada órgão, o texto final incorporou termos como "contratação remunerada" em vez de "onerosa", reforçando o caráter de valorização do trabalho humano.

A norma também incentiva ações de educação ambiental para magistrados e servidores, focando na segregação correta dos resíduos na fonte, o que facilita o trabalho de triagem e aumenta a segurança ocupacional dos catadores. A recomendação entra em vigor imediatamente, e os tribunais devem agora iniciar a adequação de seus Planos de Logística Sustentável para incluir as novas diretrizes.

Classificação Indicativa: Livre

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