Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elevou para disponibilidade a pena de um juiz punido com pena de censura pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Tal sanção consiste no afastamento do magistrado da função com vencimentos proporcionais e impõe outros efeitos. É a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
No caso em concreto, decisão foi tomada contra o Titular da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), o magistrado Rodrigo José Meano Brito, que se ausentou da comarca, sem justificativa, por 104 dias entre 2008 e 2019, e cedeu seu token (assinatura eletrônica) para servidores efetuarem os atos jurisdicionais em nome dele durante o período.
A punição foi aplicada pelo colegiado durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, nesta terça-feira (10). “O magistrado vendia os seus períodos de férias e isso não impedia que ao longo do ano realizasse diversas viagens para o exterior”, apontou o subprocurador da República José Adônis Callou. Ele apontou que o TJRJ, ao ter aplicado punição mais branda, valorou inadequadamente a gravidade da conduta do magistrado.
A decisão do Plenário foi unânime nos termos do voto da relatora, conselheira Daiane Nogueira de Lira, que considerou procedente o pedido de Revisão Disciplinar para aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de 120 dias.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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