Justiça
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou uma decisão liminar que obriga o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e a banca organizadora Cebraspe a adaptarem a avaliação biopsicossocial de uma candidata no concurso para cartórios do estado. A participante, inscrita para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), estava em período de puerpério, recuperando-se de complicações pós-operatórias, enquanto sua filha recém-nascida enfrentava problemas clínicos que impediam viagens.
A candidata reside em Campinas (SP) e havia sido convocada para comparecer presencialmente em Salvador em 23 de agosto. Sua filha nasceu em 14 de julho por cesariana, mas complicações no parto e intercorrências com a bebê exigiram internação prolongada e repouso absoluto, com ordens médicas expressas contra viagens e aglomerações.
Antes da data marcada, a candidata pediu administrativamente o adiamento da perícia para depois de 20 de outubro ou a realização da etapa de forma telepresencial. O Cebraspe e a comissão do concurso negaram a solicitação, alegando rigidez editalícia, ausência de previsão para segunda chamada, obrigatoriedade de realização das etapas na capital baiana e falta de regras específicas no edital para puérperas.
Ao analisar o caso no CNJ, o relator, conselheiro Marcello Terto, destacou que a rigidez cega das regras de concurso não pode atropelar garantias constitucionais como a proteção à maternidade, à infância e à saúde. Segundo o relator, a situação foi imprevisível e superveniente, não se tratando de negligência da participante.
Terto também diferenciou a perícia de uma prova teórica comum:
"A avaliação biopsicossocial não ostenta a mesma natureza da prova objetiva. Não se trata de etapa sigilosa, de aplicação simultânea e uniforme a todos os candidatos, cujo deslocamento no tempo ou no espaço comprometa o sigilo de questões e gabaritos. Cuida-se de avaliação individualizada, realizada por equipe multiprofissional."
O conselheiro reforçou que abrir essa exceção não gera qualquer vantagem indevida em relação aos demais concorrentes, atendendo à Resolução CNJ nº 492/2023, que orienta o Judiciário a julgar sob perspectiva de gênero para combater desvantagens estruturais enfrentadas por mulheres.
A liminar determinou que o Cebraspe e o TJBA viabilizassem a perícia em formato compatível com o quadro clínico da candidata, seja por videoconferência ou remanejando a data para período posterior à recuperação. Embora a banca tenha informado o cumprimento da ordem nos autos, o plenário do órgão julgou necessário ratificar formalmente a decisão, assegurando estabilidade jurídica e mantendo a candidata ativa no certame sem risco de desclassificação.
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