Justiça
Uma nova determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete transformar a velocidade e a fiscalização de processos que envolvem a perda ou o bloqueio de bens imóveis no Brasil. Publicado nesta sexta-feira (15), o Provimento nº 224/2026, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, torna obrigatória a utilização do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud).
Na prática, a medida acaba com a papelada e com a dispersão de ordens judiciais enviadas por e-mails ou malotes físicos aos cartórios. Agora, ordens de penhora, arresto, sequestro e bloqueio de matrículas de imóveis passam a tramitar exclusivamente por essa plataforma digital.
O que muda para os Cartórios e para a Justiça?
A partir de agora, os oficiais de registro de imóveis ganham autonomia na fiscalização, mas também obrigações rígidas. Eles terão que checar o sistema Constrijud continuamente, tanto na abertura, no encerramento e em intervalos de, no máximo, duas horas ao longo do expediente técnico. A única exceção de tempo fica para as serventias que utilizarem sistemas de integração em tempo real (APIs).
Se um juiz tentar enviar uma ordem de penhora fora do sistema eletrônico, o cartório terá o dever de recusar o cumprimento por meio de uma "nota devolutiva", exigindo que o trâmite seja refeito pela plataforma correta. Em casos extremos de pane no sistema, os cartórios podem cumprir a ordem fisicamente para evitar prejuízos, mas precisam reportar a falha imediatamente às corregedorias locais.
Facilidades e prazos
Para acelerar os processos, o texto abre uma brecha importante de cooperação: advogados das partes interessadas, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e até delegados de polícia poderão cadastrar as ordens de constrição direto no sistema. A eficácia do ato, porém, ainda dependerá da validação e assinatura do juiz do caso.
Os cartórios de registro de imóveis terão o prazo máximo de até 10 dias úteis, contados a partir da entrada da ordem no sistema, para efetivar o registro ou emitir uma justificativa detalhada de recusa (qualificação negativa).
Transição gradual
O novo sistema não vai travar as engrenagens da Justiça de uma hora para outra. O CNJ estabeleceu que a implementação do Constrijud será faseada nos próximos 90 dias, começando pelas ordens mais comuns: penhoras, arrestos e sequestros. Enquanto o sistema é implantado regionalmente pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), as modalidades antigas como o "Penhora Online" e o "Malote Digital" continuam válidas temporariamente.
Já os Tribunais de Justiça de todo o país ganharam um prazo mais longo: terão até dois anos para adaptar completamente seus sistemas internos e garantir a total conversação de dados com a nova plataforma nacional.
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