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SEM COLETA EM SALVADOR: Garis realizam paralisação nacional para pressionar regulamentação da categoria

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Em nota, Limpurb afirmou que foi pega de surpresa com a decisão da categoria  |   Bnews - Divulgação BNews
Redação BNews

por Redação BNews

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Publicado em 15/05/2026, às 08h14



Trabalhadores da limpeza urbana de todo o Brasil realizam, nesta sexta-feira (15), uma paralisação nacional em defesa da aprovação do Projeto de Lei 4146/2020 no Senado. A proposta prevê novos direitos para a categoria, como piso salarial nacional e benefícios trabalhistas.

Em Salvador, a mobilização foi organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Limpeza Pública e Terceirizados da Bahia (Sindilimp-BA) e ocorre na sede da JG Engenharia, na Avenida Aliomar Baleeiro. Imagens enviadas ao BNews mostram caminhões de lixo estacionados no local durante o ato.

O movimento reivindica a regulamentação da profissão de garis e margaridas, além da criação de um piso salarial nacional de R$ 3.036. Entre as demandas também estão jornada semanal de 40 horas, adicional de insalubridade de 40%, aposentadoria especial, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde.

Segundo lideranças sindicais, o projeto já conta com o apoio de 60 senadores, mas ainda aguarda autorização do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para tramitar em caráter de urgência.

"É uma paralisação de conscientização nacional. Hoje, o gari só é lembrado quando a cidade está suja", disse Muniz, liderança da categoria na Bahia.

Limpurb se pronuncia

Em nota, a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) informou que foi "surpreendida" com a decisão de paralisação estabelecida pelo Sindlimp-BA e alegou que o movimento descumpre pontos da Lei Federal nº 7.783, conhecida como Lei de Greve. 

Segundo a Limpurb, não houve comunicação prévia da paralisação, conforme prevê a legislação. A pasta também destacou que o serviço de limpeza urbana é considerado essencial e que deveriam ser mantidas equipes em atividade para evitar prejuízos à população e garantir a continuidade mínima dos serviços.

Declarou, por fim, que reconhece o direito de greve e de paralisação da categoria, desde que o movimento ocorra dentro dos trâmites legais e sem causar maiores impactos aos cidadãos, e que avalia a adoção de medidas administrativas e judiciais, caso considere necessário.

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