Justiça

CNMP mantém afastamento de promotor por acusações contra Gilmar Mendes

Carlos Moura/SCO/STF
Acusações de Daniel Zappia integraram ataques a membros de STF e STJ quando condenações da Lava Jato passaram a ser anuladas  |   Bnews - Divulgação Carlos Moura/SCO/STF

Publicado em 22/12/2021, às 07h40   Redação BNews


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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou recurso do promotor Daniel Zappia, e confirmou sua condenação de 45 dias de afastamento sem remuneração por sucessivas imputações e acusações contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e seus familiares.

As informações são do site Consultor Jurídico. Segundo a publicação, com o julgamento, em sessão virtual, a suspensão decidida por outro ministro do STF, Kassio Nunes Marques, perdeu o objeto. Marques entendeu que antes de tudo era necessário que o CNMP apreciasse o recurso de Zappia.

As acusações movimentadas por Zappia, e rejeitadas pela Justiça, integraram uma série de ataques a ministros do STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como seus familiares, quando as cortes  passaram a anular as condenações da operação Lava Jato.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, que presidiu, por três mandatos, a Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), vinha adiando o cumprimento da decisão do CNMP desde outubro deste ano.

Em ofício enviado ao presidente do CNMP, o procurador-geral Augusto Aras, o conselheiro Engels Augusto Muniz elucida que, "em regra, todas as decisões do Conselho têm cumprimento imediato". 

"Estão ressalvadas as situações em que, no bojo do acórdão, o relator designe um prazo para que possam ser cumpridas (no prazo de 60 dias, por exemplo), ou que elas dependam de uma condição incerta (que o ramo ou a unidade do Ministério Público cumpra algo a partir do término da situação de calamidade pública causada pela pandemia — abertura de concursos públicos, por exemplo)”, explicou 

Essa sistemática resta prevista no próprio regimento interno, ao estabelecer que nem mesmo os embargos de declaração têm efeito suspensivo", continuou.

Muniz ainda acrescentou que, diante das informações, era notório que o fluxo do Processo Administrativo Disciplinar não havia destoado em nado do Regimento Interno do órgão, ou das jurisprudências de STJ e CNMP, bem como da prática administrativa "em todos os processos disciplinares que o antecederam".

Por fim, Muniz rememorou que o conselho se encontra com "apenas" cinco dos 14 conselheiros, de tal sorte que, com o colegiado incompleto, não há quórum para a instauração das sessões plenárias. 

"Neste diapasão, haveria periculum in mora reverso na suspensão da execução da penalidade administrativa aplicada pelo Plenário do CNMP, porquanto os embargos de declaração não se prestam à rediscussão meritória, limitando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material", acrescentou.

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