Justiça

STJ anula condenações de Palocci, Vaccari e outros 11 réus julgados na Lava Jato

Marcelo Casall Jr/Agência Brasil
Ministro entendeu que eles não deveriam ter sido julgados pela Justiça Federal do Paraná  |   Bnews - Divulgação Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

Publicado em 01/12/2021, às 17h52   Redação


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta quarta-feira (1º), as condenações do ex-ministro Antonio Palocci, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outros 10 réus julgados, em 2017, pelo então juiz Sérgio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão é do ministro Jesuíno Rissato, que determinou o envio do processo de 15 condenados relacionados à investigação para a Justiça Eleitoral.

Entre os condenados, também estavam Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os publicitários Monica Moura e João Santana. Outros dois réus no processo já tinham sido absolvidos por falta de provas, Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo, ex-executivo da Odebrecht.

Na decisão, Jesuíno Rissato entendeu que os réus não deveriam ter sido julgados pela Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. Na prática, ele determinou que o processo recomece do zero.

“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, afirmou Rissato.

Ainda segundo o ministro, os processos devem ser remetidos ao juízo competente, que, por critério próprio, pode ratificar os atos, se não houver prejuízo aos acusados, “em atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da economia processual”.

Ele ainda mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2019, determinou que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conjunto com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

“É assente no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”, declarou.

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