Justiça
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o procurador de Justiça Washington Araújo Carigé, integrante do Ministério Público da Bahia (MPBA). O ex-corregedor do MPBA terá como punição uma advertência. A decisão colegiada foi tomada na sessão realizada na última terça-feira (27), após meses de sucessivos adiamentos que vinham mantendo travado o desfecho do caso.
O colegiado seguiu de forma unânime o voto do relator, conselheiro Clementino Ruffeil Rodrigues, condenando Carigé exclusivamente pela violação dos deveres funcionais decorrente do uso indevido de canais e símbolos oficiais da Procuradoria-Geral de Justiça para tutelar interesses privados de sua esposa, a advogada Cristiane Carigé. Em contrapartida, o plenário absolveu o procurador das outras duas imputações que integravam o procedimento disciplinar, como a desobediência e falta de urbanidade contra o Corpo de Bombeiros Militar no São João de Riachão do Jacuípe e a prática vedada de militância político-partidária.
A representação disciplinar que deu origem ao processo foi movida pela promotora de Justiça Analízia Freitas César Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe, que atua na comarca há mais de treze anos. O conflito teve início na noite de 21 de junho de 2024, no circuito da Praça Landulfo Alves, quando equipes da promotoria e dos Bombeiros executavam fiscalizações estruturais com amparo em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a prefeitura local.
Na ocasião, a corporação exigiu a remoção imediata de folhas de palha de coqueiro ornamentais em um camarote gerenciado por Carigé por causa do alto risco de incêndio, o que motivou expressa recusa inicial do procurador, atritos verbais perante autoridades municipais e uma declaração manuscrita no auto de notificação afirmando que só retiraria o material sob ordem judicial.
O atrito nos festejos juninos escalou quando a esposa do procurador passou a publicar vídeos nas redes sociais com ofensas dirigidas à promotora e à atuação do Ministério Público. O episódio motivou o ajuizamento de uma ação penal privada de queixa-crime por injúria e difamação perante o Juizado Especial Criminal, além da concessão de medida protetiva de urgência pela Vara Crime local em favor de Analízia Freitas. O processo no CNMP também apurava se Carigé teria se engajado na campanha eleitoral da oposição do município nas eleições municipais de 2024, suspeita baseada em registros fotográficos nos quais aparecia trajando camisa de cor verde.
Ao examinar os dois primeiros episódios no plenário, contudo, o relator destacou que as faltas não restaram configuradas para fins de punição disciplinar. Clementino Ruffeil pontuou que, no entrevero do São João, embora tenha havido resistência inicial e discussão acalorada, o procurador pensou melhor e acabou retirando as palhas voluntariamente, sem prejuízo concreto ao evento ou à fiscalização. Quanto à acusação de envolvimento político, o conselheiro assinalou que o conjunto probatório demonstrou que Carigé estava no local apenas para buscar sua esposa, inexistindo comprovação consistente de atividade partidária militante.
A condenação recaiu precisamente sobre a expedição do ofício emitido sob o timbre da 3ª Procuradoria de Justiça Cível do MPBA e assinado por Carigé no exercício do cargo. No documento, endereçado formalmente à própria promotora, ele cobrava declarações sobre datas e horários em que ela dizia ter se encontrado com a esposa dele, justificando textualmente no expediente que a solicitação tinha por objeto "fazer prova em processos judiciais e administrativos".
Ao responder ao expediente cobrando a identificação formal dos autos, a colega de primeiro grau recebeu mensagens diretas pelo correio eletrônico institucional nas quais o procurador asseverava que ela havia mentido e indagava por que ela temia repassar as informações.
Durante a leitura do voto, o conselheiro Clementino Ruffeil Rodrigues foi incisivo ao censurar a conduta de Carigé, enfatizando o histórico funcional de 48 anos de serviços prestados e o fato de ele já ter exercido o cargo de corregedor-geral da instituição por quatro mandatos. Para o relator, a folha de serviços e o histórico na cúpula do órgão de controle interno não atenuavam a gravidade da atitude, mas sim impunham uma postura exemplar.
"E aqui eu chamo muito a atenção, porque se trata de um procurador de Justiça já com, segundo ele disse, 48 anos de serviço, várias vezes corregedor, e utiliza-se do próprio cargo para assuntos particulares e assuntos para resolver uma queixa-crime contra sua esposa", enfatizou Clementino Ruffeil.
O relator prosseguiu asseverando o caráter inaceitável do desvio institucional perante os quadros ministeriais:
"E aqui eu fiquei pensando e coloquei no voto, como deve agir um membro do Ministério Público, que foi corregedor por quatro vezes, já com 48 anos de serviço público prestados ao Ministério Público da Bahia, a agir desta maneira? É inaceitável que o procurador de Justiça, com essa história dentro do Ministério Público, faça isso. Ele reconhece depois de tudo isso que não devia ter feito, mas o fez. E aqui fico pensando, independente dos 48 anos, independente de ser procurador, de ser corregedor, qualquer membro do Ministério Público não pode agir assim: utilizasse da estrutura ministerial do seu cargo de ofícios para coagir a promotora a prestar informações de um assunto que envolvia a esposa e a promotora, que redundou numa queixa-crime contra a esposa do procurador".
O conselheiro advertiu ainda que o julgamento disciplinar cumpre papel determinante para a preservação da própria instituição perante a sociedade civil. "E é neste sentido que eu interpretei que ele cometeu infração disciplinar. E que isso deve ser reprimido, por quê? O efeito de uma penalização, seja administrativa ou penal, não é só individual, ela é também coletiva. Ela se refere a todos os membros do Ministério Público que não podem agir como ele agiu. Principalmente, o tempo de serviço eu vi nas alegações de defesa, colocando isso como referência. E eu entendo que isso não é referência, pelo contrário, não é agravante, mas é inaceitável alguém que foi quatro períodos corregedor agir assim", sustentou o relator.
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