Justiça

Com maioria, STF define implantação obrigatória do juiz de garantias

Walter Campanato/ Agência Brasil
Entretanto, não houve consenso no quesito relativo ao prazo para efetivação do juiz de garantias  |   Bnews - Divulgação Walter Campanato/ Agência Brasil

Publicado em 17/08/2023, às 19h04   Cadastrada por Letícia Rastelly



Após nove sessões para tratar da obrigatoriedade do juiz de garantias, enfim o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão sobre o assunto. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin decidiu pela implantação.

Entretanto, não houve consenso no quesito relativo ao prazo para efetivação dessa figura jurídica. De modo que quatro magistrados propuseram o prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

Alexandre de Moraes sugeriu o tempo bem menor, com prazo de 18 meses, enquanto Nunes Marques indicou um prazo máximo de 36 meses.

Os magistrados também consideraram, na ocasião, inconstitucional a previsão de um rodízio de juízes em casos de comarcas com apenas um magistrado, para a implementação do juiz de garantias. Ainda segundo a maioria dos ministros, tal figura jurídica deve atuar em casos da Justiça Eleitoral.

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