Justiça
A companhia aérea TAP foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir que uma menina de 12 anos, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), embarcasse com seu cão de assistência em voo para Lisboa, em maio de 2025.
No dia da viagem, a família chegou ao aeroporto com o cão Teddy, treinado e certificado para acompanhar Alice, que é autista não verbal.
Eles apresentaram a documentação necessária mas, ainda assim, o animal foi barrado de embarcar na cabine. Apesar do transtorno, a família decidiu seguir sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai.
Conforme laudos médicos, a separação causou sofrimento emocional, dificuldades alimentares e quadro depressivo na menina.
Na decisão, o juiz Alberto Republicano de Macedo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, ressaltou que o cão é essencial para a regulação emocional da criança e que a separação, especialmente em um voo internacional, causou um sofrimento superior ao de um passageiro comum.
A TAP justificou que negou a entrada do cão no voo pois a documentação do animal não seria aceita em Portugal. Em seguida, a companhia argumentou que o cão não poderia viajar na cabine com os passageiros, pois não estava acompanhado da pessoa a quem presta assistência, ou seja, não estava "em serviço".
A separação de Alice e Teddy durou 50 dias. Ao todo, foram três tentativas frustradas até o embarque, que aconteceu no Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão. Nesta, ele foi acompanhado pelo treinador.
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