Justiça
A Justiça de São Paulo entendeu que parte da canção utilizada pelo casal de cantores Maria Cecília e Rodolfo, publicada na rede X (antigo Twitter), não apresentava originalidade suficiente para ser protegida pela lei 9.610/98, que trata sobre direitos autorais e, portanto, não caberia indenização.
No caso em questão, o compositor afirmou que, em 2011, publicou na rede, da conta de sua banda, a frase "É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços". Mais tarde, descobriu que um trecho idêntico ao post estava presente na canção "Pedacinho de Nós Dois", lançada em 2015.
O evento ensejou o compositor a pleitear indenização por danos morais e materiais, incluindo valores referentes a discos vendidos e arrecadação, além do reconhecimento de sua co-autoria na obra.
A produtora, o compositor e a editora envolvidos na canção alegaram, em contestação, que a frase utilizada na música não possuía autoria exclusiva e nem originalidade suficiente para configurar plágio.
Em sua sentença, o juiz destacou de Direito Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª vara cível de São Paulo (SP),que, para receber proteção da lei 9.610/98, uma obra deve demonstrar originalidade e esforço criativo. Segundo o magistrado, a frase mencionada pelo autor não atende a esse requisito.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
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