Justiça
O dia 05 de novembro marca o prazo final para diversas atividades relacionadas ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que partidos políticos, federações, candidatas, candidatos, mesárias e mesários devem estar atentos ao cumprimento das obrigações previstas para esta data, conforme a Resolução nº 23.738/2024. Confira a seguir:
Candidatos, partidos, federações e coligações devem remover todas as propagandas relacionadas ao primeiro turno das eleições e promover a restauração de bens públicos ou privados onde essas propagandas foram fixadas, no dia 05 de novembro.
A prestação de contas referente ao primeiro turno deve ser encaminhada pelos candidatos e partidos eleitorais à Justiça Eleitoral até esta data, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
Esse prazo também se aplica à transferência das sobras de campanha aos órgãos partidários, exceto para aqueles que disputaram o segundo turno, respeitando a origem dos recursos e a filiação partidária, inclusive para créditos de impulsionamento não utilizados.
Para os que não disputaram o segundo turno, a data é a última oportunidade de transferir ao Tesouro Nacional quaisquer valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não tenham sido utilizados, incluindo os decorrentes da alienação de bens permanentes adquiridos com recursos do FEFC.
Candidatos e partidos que participaram do segundo turno devem informar à Justiça Eleitoral, também via SPCE, as doações e os gastos realizados em apoio às candidatas e candidatos eleitos no primeiro turno.
Já para os mesários que não compareceram aos trabalhos eleitorais no primeiro turno, 05 de novembro é a data limite para que apresentem suas justificativas ao juízo eleitoral.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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