Justiça
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando anular a Resolução 5/25, editada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles de venda controlada mediante prescrição médica.
De acordo com informações do portal Migalhas, na petição protocolada na Justiça do Distrito Federal, o CFM alega que a norma extrapola os limites legais das atribuições dos farmacêuticos, violando a lei 12.842/13, que define como privativas do médico atividades como diagnóstico e prescrição de tratamentos.
A Justiça Federal declarou ilegal conteúdo semelhante (Resolução CFF 586/13), em novembro de 2024 e, segundo o CFM, a nova resolução somente reedita a anterior, já determinada ilegal.
Ainda segundo o CFM, a atuação dos farmacêuticos nos moldes previstos pela nova resolução representa risco à saúde pública, já que esses profissionais não possuem formação acadêmica que os habilite a realizar exames clínicos, diagnosticar doenças e prescrever tratamentos.
Segundo a entidade, o conselho busca proteger a coletividade e evitar prejuízos à saúde da população com o ajuizamento da demanda. A entidade entende, ainda que, permitir que farmacêuticos, inclusive proprietários ou gestores de farmácias, prestem atendimentos típicos da medicina configura afronta ética e jurídica.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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