Justiça
Neste sábado (05), a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), promulgada em 05 de outubro de 1988, que é o fundamento de todas as leis brasileiras e salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais, inclusive base do sistema eleitoral do país, completa 36 anos.
Segundo Rodrigo Portela Gomes, especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), as eleições diretas são uma das garantias constitucionais e os direitos previstos da CF são pilares do sistema eleitoral brasileiro.
“No artigo 14, nós temos o fundamento de como existem as eleições, que são o exercício dos nossos direitos políticos e conferem a legitimidade para o exercício dos mandatos eletivos. Se existe na Constituição a previsão de que o Poder Legislativo será exercido a partir do mandato eletivo, é porque há o exercício de um direito político que confere ao parlamentar a legitimidade, porque ele foi votado", disse o professor à Agência Brasil.
Ainda segundo ele, "as eleições são fundamentais para a manutenção da democracia e, consequentemente, são fundamentais para a manutenção da Constituição. O sistema eleitoral é um mecanismo para a gente exercer esses direitos políticos. É uma estrutura com procedimentos, com atos, normas e instituições”, afirmou o professor à Agência Brasil.
É a Constituição Federal que fixa as regras do processo eleitoral, como a possibilidade de segundo turno, a obrigariedade do voto, quem são os eleitores facultativos e também quais são as condições de elegibilidade.
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