Justiça
Uma decisão recente da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investiga novamente uma série de irregularidades de registros de imóveis na cidade de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste baiano. O processo, que levanta dúvidas sobre a legalidade na abertura de diversas matrículas, culminou na ordem de bloqueio administrativo de pelo menos 11 delas.
O caso veio à tona por meio de um Pedido de Providências, protocolado pelo interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Formosa do Rio Preto, Bel. Yuri Daibert Salomão de Campos.
Raízes da suspeita
O caso em questão é a forma como algumas matrículas foram abertas. O Oficial Interino levantou que a Matrícula 2877 e outras não possuíam a indicação de transmitente (o antigo proprietário) ou registro anterior. A justificativa para a abertura, em vez de ser um reconhecimento de aquisição originária, baseou-se em uma sentença judicial de 2011, de uma suscitação de dúvida.
Segundo o requerente, essa decisão de 2011, que inicialmente tratava de um único imóvel, acabou sendo usada para autorizar a abertura de inúmeras outras matrículas de lotes urbanos no município, com base apenas em requerimento e escritura pública de compra e venda, sem o devido encadeamento registral. A lista de matrículas apontadas como abertas sob esta suspeita inclui: 2877, 2878, 2664, 4001, 4264, 4267, 4275, 4276, 4277, 4287 e 4295. O Oficial pedia o bloqueio de todas elas e a declaração de nulidade dos registros.
Bloqueio e diligências
Em resposta ao pedido, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das Comarcas do Interior, acolheu o parecer do juiz Auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho e determinou uma série de ações, como bloqueio Imediato das 11 matrículas citadas, abstendo-se de praticar qualquer ato de registro ou averbação nelas, até nova manifestação da Corregedoria; notificação aos proprietários dos imóveis afetados pelo bloqueio para que, caso queiram, apresentem sua manifestação no processo em 15 dias.
O órgão judicial tentou, reiteradamente, notificar o Município de Formosa do Rio Preto para que se manifestasse sobre o cadastro municipal dos imóveis, esclarecendo se houve ações como REURB (Regularização Fundiária Urbana) ou doações. No entanto, o município não se manifestou nos autos.
Nova investigação
O Oficial Interino também havia solicitado autorização para bloquear preventivamente todas as outras matrículas que viessem a ser identificadas com o mesmo problema. A Corregedoria, porém, agiu com cautela e negou o bloqueio genérico.
Em seu parecer, o juiz auxiliar salientou que o bloqueio deve ser específico e não para "todo e qualquer caso". Com isso, o registrador de imóveis interino deverá promover um levantamento das matrículas abertas com fundamento na sentença proferida em procedimento de suscitação de dúvida, apresentando-as a esta Corregedoria para apreciação.
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