Justiça
A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu pedidos de reconsideração apresentados por três magistrados que disputarão uma vaga de desembargador pelo critério de merecimento. O corregedor judicial, desembargador Salomão Resedá, determinou a correção imediata dos relatórios individuais de habilitação ao cargo de desembargador aberto com a aposentadoria de Mário Alberto Hirs.
As decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (2), excluem menções a recursos administrativos que haviam sido inseridos indevidamente no tópico reservado a processos disciplinares dos juízes Ícaro Almeida Matos, Fabiana Pellegrino e Ângela Bacellar Batista.
A medida ocorre após forte repercussão interna e pública provocada pela divulgação das fichas dos mais de 30 concorrentes que disputam a vaga prevista no Edital nº 210/2026. Na ocasião, a cobertura jornalística do BNews destacou tanto o histórico de investigações na época da Operação Faroeste envolvendo a juíza Eliene Simone Silva Oliveira, cuja reclamação disciplinar foi arquivada em definitivo pelo Conselho Nacional de Justiça em 2022 por ausência de provas, quanto os registros de procedimentos administrativos e estoques de processos apontados nos pareceres da Corregedoria.
A veiculação inicial das informações sobre o processo de promoção gerou nota de repúdio da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) no início da semana. A entidade de classe sustentou que os dados haviam sido apresentados de forma descontextualizada, com risco de interpretações equivocadas sobre a reputação dos concorrentes, e anunciou a adoção de medidas diante do caso.
Ao contestarem os relatórios originais disponibilizados na última terça-feira (29), os três magistrados demonstraram que os processos citados pela Secretaria do Tribunal Pleno eram recursos movidos por partes contrárias a decisões judiciais ou a arquivamentos correcionais anteriores, sem qualquer natureza punitiva funcional.
O juiz substituto de 2º Grau Ícaro Almeida Matos ressaltou que a anotação do Recurso Administrativo no campo de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD) causou prejuízos à sua imagem na imprensa e juntou certidão emitida em 30 de setembro atestando a inexistência de apurações disciplinares contra sua conduta. A juíza Fabiana Pellegrino, titular da 2ª Vara do Juizado do Consumidor da Capital, também comprovou a inexistência de apurações punitivas e apontou que a menção a um recurso feria sua higidez funcional.
No caso da juíza Ângela Bacellar Batista, a contestação abrangeu tanto um recurso quanto os dados de acervo da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Fazenda Pública, que apontavam mais de 2,3 mil ações paradas há mais de 120 dias. A magistrada provou que está afastada da jurisdição desde fevereiro de 2024 para exercer funções exclusivas de assessoria especial nas Corregedorias do TJ-BA, razão pela qual o estoque recente do cartório não pode ser imputado à sua responsabilidade pessoal.
O corregedor-desembargador Salomão Resedá, julgou monocraticamente procedentes os pleitos e determinou a supressão definitiva das referências no campo disciplinar, com a inclusão das novas certidões negativas fornecidas pelo Pleno. Para Ângela Bacellar, o órgão correcional também determinou a retirada dos painéis do sistema Exaudi relativos ao acervo da vara e classificou como prejudicada a aferição de processos atrasados durante o período em que atuou em assessoramento.
Com as retificações consumadas nos relatórios, os expedientes dos habilitados seguem para a apreciação formal do Conselho da Magistratura. A etapa antecede a sessão plenária do Tribunal de Justiça, na qual os desembargadores votarão critérios de merecimento como produtividade, desempenho e presteza para a definição da lista tríplice que ocupará a cadeira no segundo grau.
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