Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 04/02/2026, às 15h35 - Atualizado às 15h38
Em decisão unânime proferida nesta quarta-feira (4), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou a proposta do ministro Og Fernandes para prorrogar, por mais 12 meses, o afastamento cautelar de magistrados e servidores envolvidos na Ação Penal 940. A ação penal é a primeira oriunda da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças e grilagem de terras no oeste baiano.
A Questão de Ordem apresentada pelo relator foi decidida de forma célere, uma vez que não houve destaques ou divergências entre os ministros do colegiado.
Ao proferir seu voto, o ministro Og Fernandes destacou que a manutenção do afastamento não deve ser lida como uma "antecipação de pena", mas como uma ferramenta indispensável de resguardo processual.
Segundo o magistrado, a medida é proporcional à gravidade das acusações e à complexidade da suposta organização criminosa. "A prorrogação é admissível em casos de elevada complexidade envolvendo uma organização criminosa estruturada, desde que persistam as razões que motivaram a suspensão inicial", pontuou o relator.
O entendimento da Corte Especial é que o retorno dos envolvidos aos cargos e funções públicas poderia comprometer a instrução criminal e representar um risco de reiteração das práticas delitivas que deram origem à investigação.
Apesar do ministro não citar nominalmente os réus afetados por esta decisão específica, a APN 940 inclui autoridades do Judiciário baiano que já estavam afastadas desde as fases iniciais da operação, como a ex-presidente Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Moutinho.
Os demais réus já foram aposentados por idade, como José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e o juiz Sérgio Humberto Quadros, além do falecimento do réu Gesivaldo Britto.
Com a renovação do afastamento, os investigados permanecem impedidos de acessar as dependências do TJBA e de exercer qualquer atividade jurisdicional ou administrativa até o início de 2027, salvo se houver nova deliberação ou o encerramento do julgamento do mérito antes deste período.
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