Justiça

Decisão do TJBA prejudica recuperação do Grupo Metha e põe economia em risco por falta de segurança jurídica

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Desembargadora transfere caso para São Paulo, ignorando evidências e decisões anteriores, afetando credores e a empresa  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 19/08/2025, às 12h20



A recuperação judicial do Grupo Metha, antigo Grupo OAS, parecia seguir um rumo positivo e transparente. Após quase dois anos de um complexo trâmite na justiça baiana, o plano de reestruturação da companhia foi aprovado por 99,52% dos credores. 

A expectativa era de homologação iminente e início dos pagamentos. Contudo, em uma reviravolta que gerou grande insegurança jurídica e revolta entre os credores. No dia 17 de julho, a desembargadora Lícia Fragoso, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), declinou a competência do caso para São Paulo, surpreendendo a todos.

Conforme informações obtidas pelo BNews, a decisão da desembargadora foi um “golpe devastador” não apenas para a empresa, mas para a credibilidade do sistema judicial e para a economia local e nacional. A decisão da desembargadora ignorou todos os procedimentos realizados em Salvador para garantir o pagamento aos credores, além dos investimentos feitos pela construtora para retornar às atividades da empresa na Bahia.

Um destaque é que entre os credores, estão pequenos fornecedores e ex-funcionários com créditos de natureza alimentar, que precisam receber os pagamentos, que agora voltaram para a estaca zero, com a declaração de competência do foro de São Paulo.

O Grupo Metha apresentou o pedido de recuperação judicial em outubro de 2023, na 2ª Vara Empresarial de Salvador, por ser o foro adequado para julgar a demanda. Durante a tramitação, a Metha trabalhou para reorganizar suas operações, negociar suas dívidas e apresentar um plano de reestruturação que fosse viável para todos os envolvidos. A Assembleia Geral de Credores, realizada para votar o plano, foi aprovada por quase unanimidade.

A história do Grupo Metha é intrinsecamente ligada à Bahia. Fundada em 1976 como OAS, a empresa cresceu no estado, tornando-se um dos principais conglomerados de engenharia do país. Após a crise de 2014, o grupo iniciou um complexo processo de reestruturação. Como parte desse movimento estratégico, no início de 2020, os principais gestores da companhia se mudaram de volta para Salvador. A sede administrativa foi realocada para o edifício Wall Street, na Avenida Luiz Viana Filho, e a empresa se preparou para a reabilitação de suas atividades a partir de suas raízes.

O Voto Divergente

Apesar do aparente consenso e do avanço do processo, a desembargadora Lícia Fragoso, em sua decisão, optou por uma interpretação divergente da lei, acolhendo a tese de que a competência do caso deveria ser de São Paulo. O voto foi fundamentado no conceito do "principal estabelecimento" do devedor, argumentando que a sede de uma empresa não é meramente o local de seu CNPJ, mas sim o "centro efetivo de suas atividades econômicas, e não meramente o local indicado". 

O acórdão aponta que a maioria dos ativos e atividades do Grupo Metha estariam concentrados em São Paulo, e que a mudança da sede para Salvador seria uma "tentativa de manipulação da competência jurisdicional," configurando "forum shopping" e "violação da boa-fé processual".

Entretanto, a desembargadora não observou a existência de laudos do Administrador Judicial que atestaram a nova estrutura da empresa em Salvador, e também contradiz uma decisão unânime anterior da própria 3ª Câmara do TJBA, que já havia reconhecido a competência da Vara Empresarial da capital baiana. 

O entendimento dos gestores do Metha é que a decisão da desembargadora provoca uma insegurança jurídica, desconsiderando não apenas evidências, mas também as próprias decisões da corte.

Consequências da Decisão

A decisão de remeter o processo para São Paulo paralisa completamente a recuperação do Grupo Metha. A falta de homologação do plano de recuperação judicial, que já estava aprovado, impede a empresa de obter novas oportunidades de negócios, tanto no setor público quanto no privado. 

A empresa  também é prejudicada no seu restabelecimento, que já estava em andamento, comprometendo a empregabilidade e geração de renda na Bahia, através da construtora. Para os credores, a situação traz insegurança, pois o pagamento, que iniciaria em breve, fica postergado para data indefinida.

Recurso

O Grupo Metha, por sua vez, interpôs um recurso de embargos de declaração, na esperança de que o Tribunal reconsidere a decisão e reconheça a gravidade das consequências para todos os envolvidos. Nesta segunda-feira (18), antes de determinar a oitiva do Ministério Público da Bahia (MPBA) e os embargados, a desembargadora Lícia Fragoso incluiu o processo na pauta virtual de julgamento.

O jurídico do grupo Metha e o MPBA peticionaram informando a ilegalidade da inclusão na pauta, haja vista necessidade de todos se manifestarem. Ao incluir o voto no sistema, a desembargadora negou provimento aos embargos das partes, antes mesmo da manifestação. Com isso, o jurídico da construtora fez uma ata notarial para registrar o erro. A última informação do caso é que a desembargadora prometeu retirar o voto do processo e ouvir as partes.

Classificação Indicativa: Livre

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