Justiça
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, confirmou a aplicação de uma penalidade disciplinar contra Danilo Enrique Santos Araújo, delegatário interino do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Lajedinho, na Chapada Diamantina. O oficial foi punido com uma pena de repreensão após ficar em silêncio diante de repetidas determinações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A investigação administrativa começou quando a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) notou que o cartório não estava enviando os dados obrigatórios para a Central de Informações de Registro Civil (CRC-JUD). Mesmo sendo notificado para regularizar a situação e explicar a falta das informações, o interino manteve uma "inércia prolongada e injustificada", segundo os registros do processo.
Para a corregedoria local, a conduta de Danilo configurou desrespeito às normas que regem a atividade notarial e registral, ferindo os deveres funcionais previstos na Lei Federal nº 8.935/94.
A defesa do delegatário chegou a recorrer ao Conselho da Magistratura do TJBA, questionando a proporcionalidade da pena e alegando que interinos não poderiam sofrer as sanções previstas na lei dos cartórios por falta de previsão legal específica. No entanto, o colegiado baiano rejeitou os argumentos e manteve a punição, decisão que foi selada em julgamento definitivo no dia 10 de abril de 2026.
Ao analisar o comunicado de punição, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a sanção aplicada foi razoável diante da omissão do oficial em atender aos chamados do órgão correcional. O ministro ressaltou ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça só deve intervir em casos de ilegalidade flagrante ou quando o tribunal local não age, o que não ocorreu neste episódio. O caso foi oficialmente arquivado pelo CNJ.
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