Justiça

Depressão: Será aposentado por invalidez pai de vítimas da Boate Kiss

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Ele apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático após o incêndio da Boate Kiss vitimar suas duas filhas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Agência Brasil

Publicado em 03/10/2022, às 20h09   Redação BNews


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A juíza substituta da 1ª vara Federal de Santa Maria/RS, Andreia Momolli, condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pai que teve duas filhas vitimadas pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013. A perícia médica concluiu que ele apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático, que foram provocados, principalmente, após a tragédia.

O homem ingressou com ação narrando que, na época do ocorrido, suas duas filhas de 23 e 19 anos estavam na Boate Kiss quando aconteceu o incêndio. Após ficar em coma por 39 dias, uma delas faleceu. A outra sobreviveu depois ter tido 40% do corpo queimado, e sofre, junto com ele, de graves transtornos pós-trauma e precisa de cuidados e de companhia constante em função do comprometimento motor, cognitivo e estético.

Dois dias após a alta hospitalar da filha, o homem contou que sua esposa faleceu em decorrência de um câncer. Ele afirmou que está desestabilizado e incapacitado para a vida laboral e social, pois não reúne condições de saúde mental. Ele pontuou, também, que recebia o benefício de auxílio-doença até fevereiro deste ano, mas que, na última avaliação na esfera administrativa, foi cessado com a justificativa de inexistência de incapacidade para o trabalho.

O psiquiatra concluiu pela incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, afirmando que o homem apresenta sintomas depressivos e estresse pós-traumático. O médico afirmou que o paciente ainda está em processo de luto pela perda da esposa e de uma das filhas, e também precisa adaptar-se a condição de vida da outra filha.

Diante do laudo, a magistrada entendeu estar comprovado que o autor está incapacitado para o trabalho deste janeiro de 2013. Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente. "Entretanto, a verificação da irreversibilidade do estado de saúde, adquirindo a inabilitação para o labor contornos de permanência, foi possível apenas ao longo do tempo, com a consolidação do quadro clínico". O benefício deve ser implantado no prazo de 20 dias.

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