Justiça

Desembargador que absolveu homem após estuprar menina de 12 anos volta atrás e condena réu; entenda

Juarez Rodrigues / TJMG
Desembargador restabelece condenação de homem por estuprar menina de 12 anos, após recurso do MP de Minas Gerais  |   Bnews - Divulgação Juarez Rodrigues / TJMG
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 25/02/2026, às 14h08



Uma reviravolta marcou o caso de estupro de vulnerável registrado em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformou a própria decisão anterior e restabeleceu a condenação de um homem, de 35 anos, acusado de estuprar uma menina, de 12 anos.

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Em decisão monocrática, o magistrado acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais e determinou o cumprimento da sentença fixada em primeira instância. Além de manter a condenação do homem, o juiz também confirmou a pena imposta à mãe da vítima e ordenou a expedição imediata de mandado de prisão contra ambos.

Anteriormente, o desembargador havia votado pela absolvição, sob o entendimento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a adolescente, posição que gerou forte repercussão. Agora, ao reavaliar o caso, decidiu restabelecer a condenação.

Os dois réus haviam sido condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. Após a sentença, as defesas recorreram e, por maioria, a 9ª Câmara Criminal do TJMG havia decidido pela absolvição. Com a nova decisão individual do desembargador, a condenação volta a valer.

O MPMG denunciou o homem em abril de 2024 por estupro de vulnerável, apontando a prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão, já que, segundo as investigações, tinha conhecimento da situação.

De acordo com o inquérito, a adolescente passou a morar com o acusado, com autorização da mãe, e deixou de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu manter relações sexuais com a vítima.

Além disso, a mãe da vítima declarou que permitiu que o indivíduo “namorasse” a filha. Com a nova decisão, os dois voltam a ser considerados culpados e devem cumprir a pena determinada pela Justiça, segundo informações do g1.

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