Justiça

Empregado é demitido por justa causa após ir à parque aquático durante atestado

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Dependendo da gravidade da conduta do empregado, a rescisão contratual por justa causa sem aplicação da gradação de penas, é válida  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay


A 10ª vara do Trabalho de Guarulhos (SP) confirmou a falta grave de um trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para um parque aquático. O entendimento da justiça paulista, segundo informações do portal Migalhas, é que dependendo da gravidade da conduta do empregado, a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas, é válida. 

Um homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica e não estava em condições para trabalhar. No mesmo dia, porém, de acordo imagens extraídas de redes sociais e apresentadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumentou, no entanto, que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso.

O juiz do Trabalho Mateus Brandão Pereira destacou, na sentença, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a gravidade da atitude do empregado pode justificar a não aplicação das penas de advertência e suspensão quando verificada a quebra da relação de confiança necessária para a manutenção do contrato laboral.

"O ato praticado é gravíssimo, haja vista que, ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego", afirmou o magistrado.

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