Justiça
Publicado em 11/06/2023, às 17h17 - Atualizado às 17h22 Cadastrado por Victória Valentina
Um funcionário de uma empresa de locação de carros de Minas Gerais será indenizado por assédio moral. Segundo o motorista, ao longo de cinco anos ele foi apelidado de "Valesca Popozuda", “em razão de determinado atributo físico” pelos demais colegas da locadora.
O trabalhador contou que chegou a pedir providências diante da situação constrangedora, mas que nenhuma medida foi tomada pela empresa, que negou as acusações.
Com base em mensagens de WhatsApp, o juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte provou que se referiam ao trabalhador como "Valesca".
Após a condenação, a vítima ainda interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais, alegando que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.
No entanto, o pedido foi negado sob justificativa de que a indenização foi fixada com base no grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.
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