Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) decidiu, nesta sexta-feira (24), atuar como “interveniente sui generis” em um processo baseado na Lei Maria da Penha, com o objetivo de acompanhar a defesa de um réu acusado de violência doméstica contra a ex-companheira.
O acusado é o advogado Leonardo Dias Santos, que está suspenso pela própria entidade. Ele responde a denúncias feitas por sua ex-companheira, Laila Hage, que relata agressões frequentes e ameaças de morte. Em nota emitida também na noite desta sexta-feira, a OAB-BA informou que se posicionou somente na questão da garantia das prerrogativas do advogado e não no mérito da ação que apura violência doméstica (leia íntegra da nota abaixo).
Atualmente servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Laila obteve medida protetiva que impede a aproximação do ex-companheiro, inclusive em seu local de trabalho. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) chegou a solicitar a prisão preventiva do acusado, mas o pedido foi negado, sendo determinada apenas a utilização de tornozeleira eletrônica.
Mesmo diante dessas restrições, o gerente jurídico da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard da Costa Freitas Neto, pediu para ingressar no processo. Ele argumenta que a proibição de acesso ao local de trabalho da vítima comprometeria o exercício profissional do réu.
A atuação da entidade gerou questionamentos, especialmente devido à relação de proximidade entre Edgard Neto e Leonardo Dias com o influenciador Renato Amoedo Nadier, conhecido por conteúdos ligados ao movimento “red pill”. Essa ligação levantou dúvidas sobre possíveis interesses pessoais no caso.
Em relato público, Laila afirmou ter sofrido violência física e psicológica por mais de cinco anos, incluindo agressões durante a gravidez. “Fui vítima de violência doméstica pelo meu ex-companheiro por mais de cinco anos, em todos os níveis. Fui estrangulada grávida, tive ossos quebrados, murros, chute, tapa. Objetos arremessados, pratos quebrados em cima de mim. Sistematicamente violada, física e psicologicamente. Ameaçava de morte meus pais, de tomar meu filho, e hoje eu estou vivendo o que eu jamais esperava viver”, contou em vídeo postado nesta sexta-feira (24), no Instagram.
A advogada criticou a postura da OAB-BA e questionou a presidente da instituição, Daniela Borges: “Nos autos da minha medida protetiva, a OAB Bahia se habilitou, uma habilitação sui generis, para defender meu agressor. Doutora Daniela, primeira presidenta da OAB-BA, eu imagino que a senhora não conheça a violência doméstica e espero que nunca venha a conhecer, mas a senhora tem ciência que outorgou procuração para essa finalidade? É para isso que as advogadas te colocaram aí?”
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O BNEWS entrou em contato com o advogado Leonardo Dias. Não houve retorno até a publicação desta matéria.
Polêmicas
Além das acusações de violência doméstica, Leonardo Dias possui histórico de polêmicas. Em 2017, declarou que “Com certeza fica melhor que o Brasil. Só o DNA africano em menor proporção já ajuda muito ao desenvolvimento do futuro do país”.
Já em 2023, voltou a se envolver em controvérsia ao afirmar: “Tirem essa desgraça de homenagem pra macumba que está fixado aqui no perfil oficial do clube. Com essas crenças infernais, vocês estão amaldiçoando a porra do Bahia, atraindo energias satânicas. Esqueçam a politicagem. Somos um clube de futebol, não terreiro ou partido político de vagabundos”. Ele foi condenado por racismo em 2025 e ainda responde a outros desdobramentos judiciais.
Posicionamento da OAB-BA
A OAB Bahia, diante de publicações em redes sociais acerca de sua intervenção em processo judicial envolvendo medida protetiva de urgência, manifesta, em primeiro lugar, solidariedade a toda mulher em situação de vulnerabilidade e violência e reafirma seu firme e inarredável compromisso com o enfrentamento de todas as formas de violência de gênero, inclusive da violência processual de gênero, que já foi definida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA como infração disciplinar.
A Ordem ressalta que a conduta do advogado alvo da medida protetiva já é objeto de apuração regular no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) desta Seccional, em estrita observância ao devido processo legal, no bojo da qual já foi adotada, oportunamente, medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional por 90 dias, prazo máximo permitido pela lei.
A OAB Bahia esclarece, todavia, que a atuação institucional no processo judicial restringiu-se, com exclusividade, à defesa de prerrogativas profissionais da advocacia, em duas frentes estritamente técnicas:
1) a garantia de acesso à íntegra dos autos aos advogados constituídos, expressão indissociável do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88; art. 7º, XIII a XV, da Lei nº 8.906/94), sobretudo diante da iminência de decretação de prisão fundada em peça sigilosa inacessível à própria parte;
2) o pedido de modulação da medida cautelar com o único propósito de preservar o exercício profissional nas dependências do Tribunal de Justiça, mediante as mesmas condições de segurança e escolta já praticadas.
A OAB-BA não formulou, e jamais formularia, qualquer juízo sobre o mérito da medida protetiva, cuja apreciação compete privativamente ao Poder Judiciário.
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